Carangola já paga pelo lixo; nova tarifa pode mais que dobrar cobrança enquanto estudo aponta custo local acima da média
Proposta da ARIS-MG troca os critérios atuais pelo consumo de água, prevê elevar a receita anual para R$ 4,19 milhões já no primeiro ano e está em consulta pública somente até 28 de agosto.
Carangola já cobra dos moradores pelo serviço de coleta de lixo. O que está em discussão agora não é a criação de uma cobrança onde antes não existia nada. É a substituição da atual Taxa de Lixo pela Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos, a TMRS, com outra metodologia de cálculo e possibilidade concreta de aumento expressivo para parte dos usuários. O Jornal Carangola analisou o Parecer Técnico nº 002/2026, o aditivo produzido em julho pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais, a ARIS-MG, o edital da Consulta Pública nº 013/2026 e uma conta real do SEMASA emitida em agosto de 2026. Na fatura analisada pelo Jornal Carangola, uma residência com consumo mensal de 13 metros cúbicos de água paga atualmente R$ 14,03 de Taxa de Lixo. Na estrutura proposta pela ARIS-MG, imóveis residenciais com consumo entre 11 e 15 metros cúbicos ficam em uma faixa estimada de TMRS entre R$ 27,80 e R$ 32,43. A própria tabela tarifária apresenta R$ 30,12 como valor médio de referência para essa faixa. Ou seja: no exemplo concreto analisado, uma cobrança de R$ 14,03 poderia passar para aproximadamente R$ 30,12. Mais que o dobro. E esse não é o teto residencial. A estimativa chega a R$ 35,91 na faixa de 16 a 20 metros cúbicos, R$ 43,32 entre 21 e 30 metros cúbicos, R$ 50,04 entre 31 e 40 metros cúbicos e ultrapassa R$ 54 para consumos residenciais mais elevados. A mudança não se resume ao valor. Muda também a lógica utilizada para chegar até ele. A Taxa de Lixo adotava critérios como categoria do imóvel, frequência da coleta e existência ou não de pavimentação na rua. A Lei Complementar Municipal nº 204, de 25 de setembro de 2025, instituiu o regime tarifário e determinou que a TMRS considere a categoria de uso do imóvel e o volume de água consumido. O aditivo da ARIS-MG transformou essa determinação em uma fórmula composta por uma tarifa básica de disponibilidade e uma parcela variável associada ao consumo de água. Na prática, o hidrômetro passa a influenciar também a cobrança pelo lixo. A justificativa técnica é a utilização do consumo de água como uma aproximação da quantidade potencial de resíduos produzidos. O documento cita estudos que identificam correlação positiva entre as duas variáveis, inclusive pesquisa realizada em Carangola. O tamanho financeiro da mudança aparece com ainda mais clareza quando se observa a arrecadação pretendida. Segundo o aditivo da ARIS-MG, a Taxa de Lixo faturou R$ 2.809.643,14 em 2025. No mesmo período, as despesas consideradas para o manejo de resíduos sólidos chegaram a R$ 5.546.445,44. Para 2026, o estudo calcula uma receita requerida de R$ 5.571.248,32 para recuperação integral dos custos. A ARIS-MG e a Prefeitura optaram, porém, por uma transição gradual. No primeiro ano da TMRS, a cobrança deverá buscar R$ 4.190.445,73. Isso significa acrescentar aproximadamente R$ 1,38 milhão à receita anual obtida com a cobrança do lixo já na primeira etapa. O cronograma prevê recuperação de 50% do déficit no primeiro ano, 75% no segundo e 100% no terceiro, além das atualizações dos custos. A proposta também prevê reavaliações anuais durante essa fase de implantação. Existe outro dado nos documentos oficiais que precisa participar dessa discussão. No Parecer Técnico nº 002/2026, a própria ARIS-MG calculou em R$ 273,79 por tonelada o custo unitário médio da coleta de resíduos em Carangola. No mesmo comparativo, o valor apresentado foi de R$ 169,86 por tonelada em Minas Gerais, R$ 193,48 no Brasil e R$ 199,02 na Região Sudeste. O parecer não contorna o problema. O documento afirma que a discrepância evidencia uma “ineficiência relativa” do serviço local e acende sinal de alerta para sua sustentabilidade econômico-financeira. Esse dado muda a qualidade do debate. Se o serviço local custa significativamente mais por tonelada que as referências estadual, regional e nacional apresentadas pela própria agência, a discussão pública não pode se limitar a encontrar uma fórmula capaz de fazer o usuário pagar mais. Também precisa responder por que custa mais. A Consulta Pública nº 013/2026 começou em 6 de agosto e termina em 28 de agosto. O edital oficial informa claramente que seu objeto é a proposta de instituição da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos no município de Carangola. A comunicação encontrada no portal da Prefeitura, porém, aparece sob o título genérico “Consulta Pública Manejo de Resíduos Sólidos”. Já a página oficial da ARIS-MG informa de forma explícita: “Proposta de Instituição da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) no município de Carangola, MG”. Não é uma diferença irrelevante de redação. Para quem recebe uma conta todos os meses, existe uma diferença enorme entre ser chamado a discutir “manejo de resíduos sólidos” e ser avisado de que está em consulta uma nova metodologia de cobrança capaz, em determinadas situações, de mais que dobrar o valor atualmente pago. O problema central não é discutir se o serviço de coleta e destinação do lixo precisa ser financiado. Precisa. A legislação federal exige sustentabilidade econômico-financeira e admite cobrança por taxa ou tarifa. O problema é tentar reduzir uma mudança desse tamanho a uma operação técnica. Quando uma cobrança já existente pode mudar de aproximadamente R$ 14 para R$ 30 em um caso real, quando a receita pretendida sobe em mais de R$ 1,3 milhão já no primeiro ano e quando o próprio estudo oficial registra que o custo da coleta em Carangola está muito acima das médias comparadas, o cidadão merece mais do que a existência formal de uma consulta em uma página pública. Merece ser avisado com clareza sobre o que está sendo decidido. E merece outra resposta fundamental: antes de transferir progressivamente todo o déficit para a tarifa, quais medidas concretas estão sendo adotadas para enfrentar a “ineficiência relativa” identificada pela própria ARIS-MG? Porque sustentabilidade financeira não pode significar apenas fechar a conta aumentando a cobrança. Eficiência também faz parte da equação. Há ainda um problema clássico de transparência pública. Uma consulta só produz participação real quando quem será atingido consegue entender que existe uma decisão a ser tomada, qual impacto ela poderá causar e até quando pode se manifestar. Do contrário, corre-se o risco de transformar participação popular em requisito burocrático: publica-se o aviso, encerra-se o prazo e, meses depois, diante da cobrança maior, resta a resposta formal de que “houve consulta pública”. Houve. A questão é saber quantos carangolenses perceberam que estavam sendo consultados sobre o valor que poderá aparecer mensalmente em suas contas. A TMRS ainda não representa uma tarifa definitivamente homologada nos valores apresentados. Os números publicados pela ARIS-MG integram a estrutura referencial submetida à Consulta Pública nº 013/2026. O regime tarifário, entretanto, não surgiu nesta consulta. A Lei Complementar Municipal nº 204/2025 já instituiu a TMRS e estabeleceu sua cobrança com base no custo efetivo do serviço, considerando categoria do imóvel e consumo de água. A etapa atual trata justamente daquilo que chegará mais perto do bolso do usuário: metodologia, parâmetros, valores referenciais, transição para recuperação dos custos e forma de implementação. A ARIS-MG recebe críticas, opiniões e sugestões até 28 de agosto. Segundo o edital, as manifestações devem indicar o documento ou item questionado e apresentar fundamentação. Após o encerramento, a agência deverá analisar as contribuições e publicar relatório com suas considerações. É antes da homologação que essa discussão faz sentido. Depois que o novo valor estiver lançado na fatura, discutir participação popular será discutir o passado. ARIS-MG | Aditivo ao Parecer Técnico nº 002/2026 ARIS-MG | Parecer Técnico nº 002/2026 ARIS-MG | Consulta Pública nº 013/2026 ARIS-MG | Manual para participação na Consulta Pública Lei Federal nº 11.445/2007 Lei Federal nº 14.026/2020 Lei Federal nº 12.305/2010 Conta do SEMASA emitida em agosto de 2026Carangola já paga pelo lixo; nova tarifa pode mais que dobrar cobrança enquanto estudo aponta custo local acima da média
Uma conta real mostra o tamanho da mudança
O cálculo sai da rua e entra no hidrômetro
A receita pretendida sobe de R$ 2,81 milhões para R$ 4,19 milhões
O próprio estudo aponta custo de coleta acima das médias
Uma consulta pública que precisa ser chamada pelo nome
Nossa Leitura editorial
Entenda o que está em discussão
Fontes utilizadas em nosso conteudo
Documento de julho de 2026 que apresenta a proposta atual de instituição da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos de Carangola, a metodologia vinculada ao consumo de água, os valores referenciais da TMRS, a receita requerida e o modelo de recuperação gradual dos custos.
Estudo de sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos de Carangola. O documento apresenta custos, receitas, estrutura da cobrança então vigente e o comparativo que aponta custo unitário de coleta de R$ 273,79 por tonelada no município.
Aviso oficial da consulta sobre a proposta de instituição da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos, com período de participação entre 6 e 28 de agosto de 2026.
Acessar a página oficial das Consultas Públicas da ARIS-MG
Documento oficial com orientações para leitura dos materiais, apresentação de críticas, sugestões e opiniões e protocolo das contribuições.
Acessar o sistema de participação
Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e disciplina, entre outros pontos, os mecanismos de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos.
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Atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou dispositivos da Lei nº 11.445/2007 relacionados à sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.
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Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece princípios e diretrizes para gestão, manejo e destinação adequada dos resíduos.
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Documento real analisado pelo Jornal Carangola, utilizado para o comparativo entre a cobrança atual de R$ 14,03 de Taxa de Lixo para consumo de 13 m³ e os valores referenciais apresentados na proposta da TMRS.





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