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Carangola,04/10/2026

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Celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado

Aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora; eleitor pode levar os números dos candidatos anotados em papel.

O celular pode ajudar o eleitor a encontrar a seção, consultar o e-Título e verificar informações antes de votar. Mas ele não pode acompanhar a pessoa até a cabine de votação, mesmo que esteja desligado.



A regra vale também para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.



Aparelho fica sob guarda da mesa



Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo, junto com outros pertences, em local próprio indicado pela mesa receptora e visível ao eleitor.



Depois de concluir a votação, os aparelhos são devolvidos.



Se o eleitor se recusar a entregar o dispositivo, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.



Colinha deve ser de papel



Como o celular não entra na cabine, quem quiser levar os números dos candidatos deve anotá-los em papel.



A recomendação é escrever os nomes e números na mesma ordem apresentada pela urna: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente.



LEITURA EDITORIAL DE PROFUNDIDADE



A proibição não existe para dificultar a vida do eleitor. Ela protege uma das bases do sistema eleitoral: o sigilo do voto.



Um telefone dentro da cabine permitiria fotografar ou filmar a escolha. Isso poderia transformar o voto secreto em prova de obediência para quem tentasse comprar voto, coagir trabalhadores, pressionar familiares ou controlar grupos vulneráveis.



Sem possibilidade de comprovar em quem votou, o eleitor mantém liberdade para dizer qualquer coisa fora da seção e escolher sozinho diante da urna.



Esse é um ponto em que uma restrição prática protege uma liberdade política maior.



EXPLICAÇÃO TÉCNICA E CONTEXTUAL



A Resolução TSE nº 23.759/2026 determina expressamente que aparelhos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine, ainda que desligados.



A regra deriva também da Lei das Eleições e das normas gerais de identificação e votação.



O celular pode ser utilizado antes da cabine para consultar local de votação, mostrar o e-Título aos mesários quando o aplicativo estiver apto à identificação e acessar serviços eleitorais. O impedimento é específico para o espaço reservado ao voto.



Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.






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