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Carangola,04/10/2026

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Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar ausência pelo e-Título neste domingo

Justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo; quem deixar para depois tem até 3 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o período da votação.



Quem não conseguir fazer a justificativa no dia ainda terá prazo posterior. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.



Justificativa no dia é diferente da justificativa posterior



No dia da eleição, o aplicativo pode utilizar informações de localização para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar e permitir o envio da justificativa.



Depois da eleição, o eleitor também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório. Nessa etapa, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação comprobatória para análise.



Cada turno exige justificativa própria



Se houver segundo turno e o eleitor também não comparecer, será necessária uma nova justificativa. A ausência em cada turno é tratada separadamente pela Justiça Eleitoral.



Para eventual segundo turno em 25 de outubro, o prazo posterior de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027.



LEITURA EDITORIAL DE PROFUNDIDADE



A justificativa digital reduziu uma burocracia que durante anos exigia deslocamento, formulário físico e busca por postos específicos. Mas facilidade tecnológica não elimina responsabilidade do eleitor.



Quem não vota e não justifica acumula pendência eleitoral. O problema pode parecer pequeno no primeiro momento, mas a irregularidade pode impedir emissão de certidões e gerar outras consequências previstas pela legislação.



O serviço pelo aplicativo é útil justamente para transformar uma obrigação formal em procedimento rápido. O erro é deixar para depois sem necessidade e correr o risco de esquecer o prazo.



EXPLICAÇÃO TÉCNICA E CONTEXTUAL



A justificativa eleitoral existe para registrar a ausência de quem não compareceu à seção. No dia do pleito, ela é especialmente destinada a quem está fora do domicílio eleitoral.



Após a eleição, o pedido passa por análise da zona eleitoral responsável pelo título. Documentos que comprovem o motivo podem ser exigidos.



Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá regularizar a situação conforme orientação da Justiça Eleitoral, inclusive com eventual pagamento de multa.



Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.






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