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Carangola,04/10/2026

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Boca de urna, propaganda coletiva e pedido de voto estão proibidos neste domingo

Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas aglomeração organizada, distribuição de material e abordagem de eleitores podem configurar irregularidade ou crime eleitoral.

O dia da eleição tem regras próprias para propaganda política. O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas ações destinadas a abordar, convencer ou mobilizar coletivamente eleitores são proibidas.



A chamada boca de urna é uma das condutas vedadas neste domingo e pode configurar crime eleitoral.



O que o eleitor pode fazer



É permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato, partido, coligação ou federação. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de forma individual.



O que não pode ocorrer é aglomeração organizada de pessoas com vestuário ou instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva.



Pedido de voto e distribuição de material estão proibidos



No dia da eleição, é proibida a boca de urna, entendida como atuação destinada a promover candidato ou pedir votos junto a eleitores que se dirigem às seções.



Também são vedados comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores e outras formas de propaganda previstas na legislação para o período de votação.



LEITURA EDITORIAL DE PROFUNDIDADE



O objetivo da restrição é criar uma zona de liberdade em torno do momento do voto. A campanha já teve meses para apresentar candidatos e pedir apoio. No domingo, o espaço precisa pertencer ao eleitor.



Quando cabos eleitorais, grupos organizados ou estruturas partidárias tentam ocupar a porta das seções, o problema não é apenas visual. A presença pode produzir pressão, constrangimento e sensação de vigilância.



Por isso, a lei preserva a expressão individual e corta a mobilização coletiva destinada a influenciar quem ainda está a caminho da urna.



A fiscalização precisa ser igual para todos. Regra eleitoral perde legitimidade quando é aplicada com rigor contra um grupo e tolerância contra outro.



EXPLICAÇÃO TÉCNICA E CONTEXTUAL



A legislação eleitoral diferencia manifestação individual de propaganda organizada. O eleitor não precisa esconder sua preferência, mas não pode transformar o local de votação em extensão da campanha.



Boca de urna pode gerar detenção e multa. Denúncias relacionadas a propaganda podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, conforme orientação da Justiça Eleitoral.



Irregularidades e crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades competentes e ao Ministério Público Eleitoral.



Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e Tribunal Superior Eleitoral.






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