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Carangola,30/10/2026

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Cigarros, bebidas, apostas e veículos terão Imposto Seletivo; alíquotas devem chegar ao Congresso até 3 de novembro

Tributo começa a ser cobrado em 2027 e também alcança refrigerantes, veículos poluentes, extração mineral, loterias e apostas; percentuais ainda não foram oficialmente divulgados.

Fontes: Rádio Senado; Agência Brasil; Receita Federal.
Cigarros, bebidas, apostas e veículos terão Imposto Seletivo; alíquotas devem chegar ao Congresso até 3 de novembro Reprodução / Metrópoles / Ministério da Fazenda — Imagem ilustrativa


O Imposto Seletivo, novo tributo da reforma tributária destinado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deve ter suas alíquotas apresentadas ao Congresso até 3 de novembro. A cobrança está prevista para 2027, mas os percentuais ainda não haviam sido oficialmente divulgados até o fechamento.


Quem está no alcance do imposto


As regras já aprovadas incluem cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos com maior impacto ambiental, extração de determinados bens minerais, loterias e apostas. O objetivo declarado do tributo é desestimular consumo ou atividades com externalidades negativas.


Alíquotas ainda são a parte que falta


O governo informou que pretende editar medida provisória com os percentuais. Isso significa que já é possível identificar os grupos alcançados, mas ainda não é responsável afirmar quanto cada produto pagará. A proposta terá de ser publicada e submetida ao Congresso.


Cobrança não começa imediatamente


A expectativa apresentada no Senado é de início da cobrança em fevereiro de 2027 porque o Imposto Seletivo está sujeito à anterioridade de 90 dias. A data efetiva depende da publicação da norma com as alíquotas dentro do calendário projetado.


Arrecadação prevista é de R$ 41,9 bilhões


O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 trabalha com projeção de R$ 41,9 bilhões de arrecadação com o Imposto Seletivo. Essa é uma estimativa orçamentária, não receita já contratada. O valor poderá variar conforme as alíquotas finais, a data de início da cobrança e o comportamento do consumo.


Fontes: Rádio Senado; Agência Brasil; Receita Federal.





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