Nova lei reforça direito do paciente de registrar decisões sobre cuidados no fim da vida
Estatuto dos Direitos dos Pacientes reconhece autonomia, consentimento informado e diretivas antecipadas de vontade.
A Lei nº 15.378/2026 ampliou a proteção à autonomia de pacientes no Brasil ao reconhecer, entre outros direitos, a possibilidade de registrar previamente quais cuidados, procedimentos e tratamentos uma pessoa aceita ou recusa caso, no futuro, não consiga manifestar sua vontade.
Decisão antes da incapacidade
As chamadas diretivas antecipadas de vontade permitem que decisões sensíveis sejam tomadas enquanto a pessoa está consciente e capaz de escolher. A lei também reforça princípios como consentimento informado, acesso a prontuário e cuidados paliativos.
Na prática, o tema desloca parte das decisões do momento de crise para uma manifestação anterior do próprio paciente. Isso reduz a possibilidade de que familiares precisem decidir sozinhos, sob forte carga emocional, quais medidas devem ou não ser adotadas.
O desafio é transformar direito em procedimento
O avanço legal não encerra a discussão. Para funcionar de forma efetiva, serviços de saúde precisam ter rotinas claras para registrar, localizar e respeitar essas manifestações, com orientação adequada aos pacientes e às famílias. Também será necessário ampliar o conhecimento público sobre um direito que ainda é pouco discutido fora de situações de doença grave.
Fontes: Lei nº 15.378/2026; Agência Brasil.





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