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Carangola,05/11/2026

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STJ mantém obrigação de Minas implantar rede regional de urgência em Viçosa

Decisão preserva determinações judiciais sobre Samu e assistência regional para cerca de 700 mil habitantes.

MPMG; SES-MG; CISDESTE.
STJ mantém obrigação de Minas implantar rede regional de urgência em Viçosa


O que aconteceu


O Ministério Público de Minas Gerais informou em 4 de novembro que o Superior Tribunal de Justiça barrou recurso e preservou a obrigação imposta ao Estado de implantar o Samu regionalizado e a Rede de Urgência e Emergência da macrorregião Leste do Sul, com referência em Viçosa. A decisão mantém também condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A região, segundo o Ministério Público, reúne aproximadamente 700 mil habitantes.


Quem é afetado e o que os dados significam


A ação civil pública foi proposta em novembro de 2020. O MPMG aponta que a implantação do atendimento móvel regionalizado havia sido aprovada em deliberação de 2014 e que a estruturação da rede recebeu aprovação e previsão de financiamento em 2017. A controvérsia atravessa, portanto, vários anos de planejamento da saúde regional. A existência de hospitais atendendo urgências não equivale necessariamente à implantação de uma rede com regulação, transporte, retaguarda e cobertura integrados, motivo pelo qual a avaliação exige indicadores do serviço efetivamente oferecido.


Há uma divergência relevante entre fontes públicas primárias. A página oficial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informa que o Samu 192 regional está implantado e funcionando nas 16 macrorregiões, atribuindo Leste do Sul e Sudeste ao CISDESTE. O próprio site do CISDESTE apresenta atendimento às macrorregiões Sudeste e Leste do Sul. Essa descrição contrasta com a informação do MPMG, publicada em 4 de novembro, de que Leste do Sul seria a única macrorregião ainda sem Samu regionalizado e rede plenamente estruturada. Os documentos públicos consultados não permitem concluir, sem explicação adicional das instituições, se há recortes territoriais distintos, implantação parcial, divergência de conceitos ou atualização desigual dos cadastros.


Responsabilidades, respostas e próximos passos


A decisão judicial não informa, por si só, qual parcela da estrutura está operacional em novembro de 2026. Permanecem necessárias respostas do Governo de Minas e da gestão regional sobre municípios incluídos, ambulâncias, central reguladora, pactuações hospitalares, financiamento, cronograma e cumprimento das determinações. Também é necessário distinguir o que já funciona do que ainda precisa ser implantado. A cobrança pública deve se apoiar no inteiro teor processual e nos dados atuais da Secretaria de Estado de Saúde.


Antes de se afirmar que há ausência atual de atendimento, MPMG, SES-MG e CISDESTE precisam esclarecer, com data de referência, quais municípios estão efetivamente cobertos, quais bases e ambulâncias atendem Viçosa, qual central responde ao chamado 192 e quais componentes da decisão judicial continuam pendentes. A existência de operação de Samu não comprova, por si só, o cumprimento integral da Rede de Urgência e Emergência exigida no processo; a notícia da decisão, por sua vez, também não comprova que nenhum serviço esteja funcionando.


Fontes: MPMG; SES-MG; CISDESTE.






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