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CRIME AMBIENTAL: Árvores estão sendo envenenadas e onde estão os responsáveis pela rodoviária?

Hipótese mais provável é que árvores tenham sido envenenadas por usuários do espaço que viam nas árvores algum tipo de incomodo


CARANGOLA: Na tarde do último domingo (11) recebemos uma denuncia de que as 03 árvores que estão localizadas ao lado da rodoviária de Carangola, precisamente estão ao lado das barracas dos camelôs, e estão sofrendo pelo envenenamento e já se encontram praticamente mortas. As árvores tiveram os troncos perfurados onde foi introduzido substâncias tóxicas ainda não identificadas. Provavelmente, foi utilizado algum tipo de agrotóxico que além de contaminar a seiva, pode envenenar também o solo. Nos registros podemos ver claramente a morte das espécies e os buracos onde foram aplicado tais substâncias. De acordo com profissionais técnicos do IBAMA, as pessoas utilizam duas maneiras para matar uma árvore: a aplicação de substâncias químicas, geralmente utilizadas para combater ervas daninhas em lavouras; e a realização de anelamento, ou seja, a retirada intencional de uma volta da casca para impedir a condução de seiva.


Além de funcionar como elemento paisagístico, embelezando a cidade, as árvores também são fatores determinantes para o equilíbrio da temperatura, para a diminuição dos ruídos e da poluição atmosférica, apresentando papel dispersador de poluentes e absorvedor de ruídos urbanos. Suas raízes servem como assimiladoras de água, diminuindo, portanto, o volume direcionado para os corpos d’água, contribuindo com a diminuição de casos de alagamentos. Elas também servem como abrigo para muitas espécies de pássaros e outros seres vivos além da sombra que ela oferece naquele ambiente.


Os crimes contra a flora estão descritos na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Cortar, derrubar, podar ou sacrificar árvore sem autorização é considerado crime e mesmo com todos os benefícios oferecidos pelas árvores ainda existem monstros que cometem uma barbárie dessas. Casos como esse precisam ser apurados, os criminosos identificados e os mesmos penalizados com os rigores da lei.

Os registros foram encaminhados as autoridades responsáveis para que as medidas necessárias sejam aplicadas. Estamosstamos acompanhando o caso, e esperamos que o infrator pague pelo crime e os danos que cometeu. Tentamos fazer contato com o responsável pela rodoviária e com a Secretaria de Meio Ambiente, mas até o fechamento dessa edição não obtivemos resposta.



Redação Jornal Carangola

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