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CRLV 2023 passa a ser exigido em Minas a partir de setembro

O Governo de Minas Gerais definiu as datas para a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023.


As datas estabelecidas estão relacionadas ao último número das placas dos veículos e foram divulgadas por meio de uma Portaria publicada no último sábado (8/7).


O CRLV é um documento anual que comprova a regularidade do veículo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Para obter o CRLV 2023, é necessário estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas quitados.


Através do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se há pendências e também imprimir o CRLV.


Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado de duas formas: em papel comum ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, é necessário portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), seja em formato impresso ou digital, conforme explica Lucas Vilas Boas, chefe de trânsito de Minas Gerais.


A apresentação física do documento pode ser dispensada se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema da CET para verificar se o veículo está devidamente licenciado. Comprovantes de pagamento de taxas e tributos não são aceitos como prova de regularidade do veículo.


A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) alerta que conduzir um veículo não registrado e sem licenciamento é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.


Como obter o CRLV


A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov, na seção "veículos", selecionando "documentos de veículos".


Para acessar o documento, é necessário informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser realizada em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta e em uma única página, permitindo a leitura do QR-Code.


O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


As atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG, conforme a Lei 24.313/23, sancionada pelo governador Romeu Zema em abril deste ano. O decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à Seplag-MG.


De acordo com o decreto, a coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo registro e licenciamento de veículos, planejamento, normatização, fiscalização e demais atividades relacionadas ao trânsito e formação de condutores.


Fonte: Agência Minas


Por @alexferreira.dna | "Fique de olho!

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