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CRLV dos veículos de Minas Gerais ganha novo prazo de validade

Em Minas Gerais, o governo prorrogou até o fim deste ano, a validade do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de 2019. A medida foi publicada na ultima semana de junho, e está em concordância com o decreto estadual que trata da prorrogação do estado de calamidade pública por conta da pandemia.




Antes da mudança, era exigido que o documento referente ao ano de 2020 estivesse em mãos no dia 1º de julho. O novo prazo tem a intenção de mitigar os impactos causados pelo cenário atual da saúde pública, que acabou refletindo na economia.


Nas fiscalizações de trânsito, o motorista pode apresentar o CRLV impresso em papel comum ou no formato digital através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


Pode ser que o porte do CRLV seja dispensado nos casos em que o agente consiga consultar o sistema do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) para confirmar que o veículo está licenciado.


É preciso ficar atento caso o dono do veículo não tenha o CRLV de 2019, pois andar sem o documento causa multa de R$293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio até que a solicitação seja regularizada.


Através do portal do Detran, o motorista consegue consultar se possui débitos com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que bloqueiam a emissão do CRLV.


IPVA


Mesmo com a prorrogação do prazo de exigência do CRLV 2020, os donos de veículos precisam se atentar às pendências do IPVA e da Taxa de Licenciamento 2021.

O prazo de pagamento dos tributos terminou em março e o atraso do pagamento acarretará em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.


Finalidade do IPVA


20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

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