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Delegado alerta: liberdade de expressão não afasta responsabilidade por ameaças e fake news

Foto do escritor: Jornal CarangolaJornal Carangola



Em um Estado Democrático, não há representante de Poder imune à crítica ou à fiscalização. São legítimas e bem-vindas divergências e discordâncias, amenas ou ácidas, que contribuem para o escrutínio público sobre critérios, parâmetros e valores de decisões e comportamentos. Fazem parte e consolidam um sistema participativo, em que cada cidadão tem o direito de levantar a voz para defender o que entende por correto, seja justo ou injusto, moral ou imoral, incomode a quem incomodar. Nos últimos dias, viralizou na internet e tomou conta das redes sociais e grupos de WhatsApp, áudios de um morador de Manhuaçu nos quais o cidadão não concorda com a decisão de um Juiz da Comarca de Manhuaçu. O morador acabou se expressando de forma errônea e consequências serão duras. Mas a livre expressão tem um preço. “Aquele que a usa para propagar o ódio contra grupos ou pessoas, para imputar a alguém crimes não cometidos ou para divulgar fatos falsos que afetem a reputação de terceiros responde por isso. A ameaça, a calúnia, a injuria e a difamação são crimes, e ninguém defende sua impunidade em prol de uma liberdade irrestrita de manifestação”, explica o Delegado Regional de Manhuaçu, Carlos Roberto Souza. Tais crimes ganham nova dimensão com o advento de instrumentos de multiplicação de notícias e mensagens por meio eletrônico, em especial através do uso dos aplicativos de mensagens e redes sociais. “Esses mecanismos, quando usados para noticiar fatos, debates, divulgação de ideias, críticas ou reprovação, são legítimos instrumentos de cidadania. Quando propagam falsidades são prejudiciais, porque as replicam, multiplicam, transformando-as em verdade pelas mil repetições. Quando ameaçam, transformam a vida do atingido ou a de seus familiares em algo próximo do inferno, passam a ser crime e tanto a pessoa que fez a gravação, quanto que replicou a mensagem, podem ser responsabilizadas. criminalmente”, alerta Dr. Carlos. Pode-se gostar ou não das decisões judiciais. Seu conteúdo pode e deve ser combatido, criticado, exposto com ironia ou fúria, mas seus prolatores não podem ser alvo de ameaças ou inverdades, replicadas profissionalmente ou anonimamente por meio de instrumentos eletrônicos ou outros. “No caso de grupos de aplicativos de mensagens e grupos de redes sociais, o administrador do grupo, pode ser acionado judicialmente pelo conteúdo publicado no grupo, não só no que diz à manifestação pessoal, mas também vídeos de pornografia infantil, vídeos íntimos não autorizados e outros mais. A pessoa que se sentir prejudicada e ou ameaçada, pode, sim, acionar a justiça para buscar os seus direitos”, comenta. Além dos crimes de ameaça, calúnia e difamação contra um funcionário público, a pessoa ainda pode responder por tentativa de obstrução de processo judicial. “Neste caso é crime grave punível com uma pena alta de prisão”, lembra o Delegado Regional. Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS) repudia com veemência quaisquer tentativas de ameaças ou campanhas difamatórias, anônimas ou orquestradas, contra a atuação responsável e correta do juiz da Comarca de Manhuaçu. O magistrado é um profissional exemplar, dedicado e cumpridor da Constituição e das leis. […] Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, Presidente em exercício da AMAGIS Dizia Rui Barbosa que não há salvação para o juiz covarde. O magistrado não deve temer ataques ou represálias sociais por suas decisões, que têm por parâmetro apenas a lei e a consciência. Mas é preciso que essa mesma lei e essa mesma Justiça garantam que sua atividade não será alvo de ameaças ou que sua honra não será afetada pela disseminação de informações falsas sobre seus atos ou caráter. A proteção à independência e à integridade do magistrado é fundamental para assegurar a imparcialidade da Justiça Por Jailton Pereira

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