O Governo de Minas sancionou uma lei que muda as regras para transferências de veículos no Estado. Agora, as transferências de propriedade e de endereço podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.
A lei foi aprovada na Assembleia no dia 18 de julho e enviada para a apreciação do governador Romeu Zema (Novo), que a sancionou sem ressalvas na última sexta-feira (9). Antes, o proprietário que queria transferir seu veículo precisava ter todo o IPVA do ano corrente pago, mesmo que a transferência acontecesse dentro do mesmo estado ou município. Com a mudança, a obrigatoriedade do pagamento integral se aplica somente aos veículos transferidos de um estado para o outro.
A regra se aplica tanto a transferências de propriedade quanto de endereço e diz respeito apenas ao IPVA, que é um imposto que fica no Estado onde o veículo é registrado.
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