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Instituições pedem revogação de decreto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública

Dirigentes de instituições nacionais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enviaram na última quarta-feira, 20 de novembro, um ofício ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, solicitando a revogação ou revisão do Decreto nº 10.051, de 09/10/2019, que criou o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

De acordo com o documento, o Decreto nº 10.051/19 não propõe políticas públicas de promoção ao consumidor e limita, inconstitucionalmente, os deveres fundamentais dos órgãos que integram o SNDC. Além de inconstitucional, as instituições afirmam que o Decreto nº 10.051/19 possui incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, sendo necessária a sua revogação ou, pelo menos, a sua revisão.

O documento explica que “os inúmeros órgãos públicos componentes do SNDC, com origem nas diversas unidades federativas, já possuem, não apenas ouvidorias próprias, senão sistemas complexos de controle interno e externo”, especialmente com relação às multas aplicadas aos fornecedores, por exemplo.

Os dirigentes das instituições nacionais de defesa do consumidor esclarecem, no texto, que são favoráveis à transparência dos atos públicos e que órgãos de controle são essenciais para a preservação do Estado Democrático de Direito. Porém, eles consideram que o decreto “representa sério enfraquecimento” da atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, e que o excesso de controle traz “proteção deficiente de vulnerável”.

Assinam o ofício expedido ao ministro as seguintes instituições: Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), Associação Nacional dos Procons Brasil (ProconsBrasil), Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Conselho Nacional das Defensorias-Gerais dos Estados e Distrito Federal (Condege), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A decisão de requerer a revogação do decreto foi tomada durante o 2º Encontro Técnico do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC/MG), realizado em Belo Horizonte, de 23 a 25 de outubro.

Por Jornal Carangola Com Informações Procon-MG

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