A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens, direitos e valores do prefeito de Ipanema, Julio Fontoura (PL). Ele é suspeito de furar a fila de vacinação da covid-19, assim como sua esposa. Em 2020, Fontoura foi eleito com 37,12% dos votos válidos em Ipanema, no interior de Minas Gerais.
Em ação contra o prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais diz que Fontoura desrespeitou os critérios do PNI (Plano Nacional de Imunização), elaborado pela Saúde, e foi a quarta pessoa a ser imunizada em Ipanema. "O município de Ipanema/MG recebeu as primeiras doses da vacina em 19 de janeiro de 2021, mas, em vez de respeitar os critérios técnicos estabelecidos, foram vacinados respectivamente Prefeito e sua esposa, em detrimento dos indivíduos que deveriam e mereciam receber a vacina em primeiro lugar".
Segundo o MP, a esposa de Fontoura foi vacinada no dia 1º de fevereiro "ou seja, antes de profissionais da saúde da linha de frente do enfrentamento do covid-19 (técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos), bem como de idosos internados em instituições de longa permanência".
Fontoura também é dentista e atende em clínica odontológica em Ipanema, mas o MP argumentou que ele não atendia a pacientes com covid-19. "A orientação dada aos pacientes era de que, caso apresentassem algum sintoma gripal, fosse desmarcada a consulta, devendo esta ser remarcada apenas quando o quadro de saúde voltasse à normalidade".
Segundo o MP, após repercutir o fato de que o prefeito furou a fila de vacinação, Fontoura decidiu imunizar os demais dentistas e seus auxiliares "na tentativa de diluir sua responsabilidade, entretanto, desrespeitou, novamente e frontalmente, a orientação técnica de prioridade".
"A conduta dos réus viola claramente o princípio da moralidade administrativa, pois demonstra a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico/científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal", concluiu o MP.
Em decisão, o juiz Felipe Ceolin, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema, ressaltou que o prefeito sabia que ele e a esposa não integram os grupos prioritários de vacinação contra a covid-19.
"Há, portanto, fortes indícios de ter o primeiro requerido [Fontoura], intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido, de início, poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas os grupos prioritários. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora, sobretudo ofícios da Prefeitura de Ipanema-MG, o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública".
O juiz Ceolin acatou o pedido do MP, mas diminuiu o valor da penhora de bens com base na remuneração de Fontoura e da mulher. "A indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor de R$ 76.413,70, com relação ao primeiro requerido, e, R$ 10.536,10, com relação à segunda requerida", decidiu ele.
Nossa reportagem entrou em contato com a prefeitura de Ipanema e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.
NOTA DA REDAÇÃO:
EM CARANGOLA até hoje nada se sabe sobre sobre a composição da Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Carangola e do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 da Prefeitura. Essa informação solicitada e cobrada incansavelmente pela equipe do Jornal Carangola desde janeiro, quando a nova gestão assumiu o controle da pandemia é de uma avalia imensurável pois é dessa forma, que os cidadãos, tem acesso a transparência e sabem quem são os responsáveis pelas decisões e medidas que são tomadas e quais orientações e critérios são utilizados para formulação dos decretos e ações que influenciam diretamente na vida de todos cidadãos carangolenses.
Solicitamos informações sobre o controle de vacinação no município e por mais uma vez sem sucesso.
A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Além disso, a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina dobra. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Como denunciar na Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral do Estado recebe denúncias por diversos canais. Para relatar um caso através do site, clique em aqui, depois em Canal Coronavírus na página principal. Em seguida, preencha o formulário, que pode ser anônimo.
Segundo o governo, esse mecanismo foi criado para auxiliar a sociedade na fiscalização dos serviços públicos estaduais de Minas Gerais relacionados à pandemia.
A Ouvidoria possui os seguintes contatos:
www.ouvidoriageral.mg.gov.br;
Canal Coronavírus;
MGApp, Ouvidoria na palma da mão (Android ou iOS);
Disque - Ouvidoria: 162;
Disque – Saúde: 136;
WhatsApp: (31) 99802.9713.
Como denunciar no Ministério Público
O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, o promotor Luciano Moreira de Oliveira, disse que denúncias também podem ser feitas à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do número 127, ou pelo site do órgão. Segundo ele, essas denúncias podem ser anônimas.
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