Decisão levou em consideração o alto risco de propagação da Covid-19. Medida não vale para Juiz de Fora, já que o município não faz parte da base do sindicato dos professores do Estado, entretanto, Prefeitura ainda não liberou as atividades.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as volta às aulas das escolas particulares na Zona da Mata e Campo das Vertentes. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (23), é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Rogério Santos Araújo, e também vale para todas as cidades de Minas Gerais, exceto Juiz de Fora, que não faz parte da base do Sindicato dos Professores do Estado.
Apesar da liberação, a Prefeitura de Juiz de Fora não liberou o retorno nas instituições privadas da cidade, mesmo com o avanço para a Onda Verde neste sábado (24) do Minas Consciente. Conforme o TJMG, a decisão foi deferida após pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o parecer adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas na etapa menos restritiva do programa estadual das atividades. Alegação Durante o processo, o sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão da Covid-19 e o grande número de casos e óbitos já confirmados. Segundo o pedido, "autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas as respectivas famílias".
O sindicato também alegou que os colégios estaduais, na maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança.
Na decisão, o juiz Rogério Santos Abreu ressaltou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. "E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos", explicou.
O magistrado também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação (MEC), o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia.
"Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene", concluiu.
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