top of page
Foto do escritorJornal Carangola

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor


Já está em vigor, a partir de 5/10, a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.


Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.


Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.


Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.


Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.


Confira, abaixo, outras mudanças propostas nas regras de trânsito. Cadeirinha e crianças no banco de trás:

Como é

CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças, mas estabelece que menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro:

  • Infração Gravíssima

  • Pena Multa

  • Medida Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Como fica

Texto traz para o CTB regras para o uso das cadeirinhas de criança. Ficam obrigatórias para menores de até sete anos e meio; até os dez anos, crianças precisam ficar no banco de trás:

  • Pena Advertência por escrito

  • Pontuação

  • Como é Carteira é suspensa quando condutor atinge 20 pontos em período de 12 meses

  • Como fica Suspensão só ocorre com 40 pontos

  • Capacetes em motos


Como é

  • Dirigir moto sem capacete é considerado infração gravíssima


Como fica

  • Texto cria infração menor, considerada média, para quem usa capacete sem viseira

  • Validade da CNH

Como é

  • Habilitação precisa ser renovada a cada cinco anos. Maiores de 65 anos precisam renovar documento a cada três anos


Como fica

  • Renovação passa a ser a cada 10 anos. Validade para idosos também aumenta, para cinco anos. As habilitações expedidas antes da entrada em vigor do projeto ficam automaticamente com o prazo de validade prorrogado

  • Faróis baixos de dia


Como é

  • Condutores precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias


Como fica

  • É mantida a obrigatoriedade do uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, ou ainda em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Condutor que não usar luz baixa de dia só será multado "no caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor"

  • Luz de rodagem diurna


Como é

  • Não há previsão desse equipamento no CTB


Como fica  

  • Passa a ser obrigatória em novos veículos

Comments


O Jornal Carangola não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens.
O Jornal Carangola se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas.
As opiniões são de responsabilidade exclusivamente de seus autores.

49.png

Parceiros

exame.png
sicredi 2.gif
2.png
mauricio padilha.png
FOTO PERFIL.png
projetilar.png
LOGOS AYA 2.png
437755017_956548816474171_2121639489067002229_n.jpg
PURO SABOR FOTO PERFIL.png
438198013_958102139652172_1147900987193066066_n (1).jpg
sinergiasolar1_1699029985861.jpeg
WhatsApp Image 2024-04-19 at 16.04.49 (1).jpeg
sicredibotucarai_1705112184178.jpeg
FOTO-PERFIL.png
jornalcarangola_1705119737294.jpeg
PERFIL.png
bottom of page