Já está em vigor, a partir de 5/10, a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Confira, abaixo, outras mudanças propostas nas regras de trânsito. Cadeirinha e crianças no banco de trás:
Como é
CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças, mas estabelece que menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro:
Infração Gravíssima
Pena Multa
Medida Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
Como fica
Texto traz para o CTB regras para o uso das cadeirinhas de criança. Ficam obrigatórias para menores de até sete anos e meio; até os dez anos, crianças precisam ficar no banco de trás:
Pena Advertência por escrito
Pontuação
Como é Carteira é suspensa quando condutor atinge 20 pontos em período de 12 meses
Como fica Suspensão só ocorre com 40 pontos
Capacetes em motos
Como é
Dirigir moto sem capacete é considerado infração gravíssima
Como fica
Texto cria infração menor, considerada média, para quem usa capacete sem viseira
Validade da CNH
Como é
Habilitação precisa ser renovada a cada cinco anos. Maiores de 65 anos precisam renovar documento a cada três anos
Como fica
Renovação passa a ser a cada 10 anos. Validade para idosos também aumenta, para cinco anos. As habilitações expedidas antes da entrada em vigor do projeto ficam automaticamente com o prazo de validade prorrogado
Faróis baixos de dia
Como é
Condutores precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias
Como fica
É mantida a obrigatoriedade do uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, ou ainda em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Condutor que não usar luz baixa de dia só será multado "no caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor"
Luz de rodagem diurna
Como é
Não há previsão desse equipamento no CTB
Como fica
Passa a ser obrigatória em novos veículos
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