Promotoria alega que houve irregularidades em contratações para obra de prédio alugado pelo Legislativo. Vereador e dois familiares estão entre os denunciados à Justiça. Jornal Carangola tenta contato com os envolvidos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou medida liminar à Justiça para o bloqueio de bens no valor de até R$ 25.458,97 de ex-presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, de uma construtora, dos dois sócios, de um irmão e de um genro do vereador.
A medida é parte de uma ação Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-parlamentar e de responsabilização dos demais envolvidos, que foi ajuizada em 5 de setembro deste ano pela Promotoria de Justiça local.
A ação é resultado de um inquérito civil público que apontou irregularidades no processo para a reforma de um prédio anexo alugado pelo Legislativo, desde a compra de materiais como a contratação da empresa e dois funcionários, que seriam parentes do vereador.
“A conduta do presidente da Câmara Municipal configura inegável ato de improbidade administrativa, já devidamente constatado nos autos do Inquérito Civil Público que instruiu a ação, impondo-se a responsabilização e a dos particulares beneficiados”, explicou o promotor de Justiça Vinícius Bigonha Moraes de Melo, via assessoria.
Os nomes dos denunciados não foram divulgados, mas o Jornal Carangola apurou com o MP que o vereador investigado por Ato de Improbidade Administrativa é Gilmar Augusto de Oliveira que foi presidente entre 2013 e 2014. Ele não faz parte da atual legislatura. A reportagem solicitou à Câmara Municipal posicionamento sobre o caso, além do contato do ex-vereador e demais envolvidos e aguarda retorno.
De acordo com o Tribunal do Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação tramita em 1ª instância, na Comarca da cidade e aguarda análise do juiz responsável.
MPMG denuncia irregularidade em processo
Segundo a Promotoria, devido à necessidade de perícia e de depoimentos de diversas testemunhas, a ação só foi ajuizada na comarca de Espera Feliz no dia 5 de setembro deste ano e com a solicitação do pedido liminar de bloqueio de bens dos envolvidos pelo judiciário.
Conforme promotor de Justiça Vinícius Bigonha Moraes de Melo, para a reforma do prédio anexo alugado pela Câmara, foram realizadas, de forma simultânea, uma licitação na modalidade "Convite" para a compra de material de construção e a contratação direta de um construtora.
Segundo o MP, a empresa contratou também diretamente um pedreiro e um servente de pedreiro, respectivamente, irmão e genro do presidente da Câmara.
Para a promotoria, a contratação fracionada foi indevida; deveria sido realizada uma licitação única, porque os contratos tinham como objeto produtos e serviços da mesma natureza, empregados no mesmo local.
O MP responsabiliza o presidente do Legislativo, ao não permitir um "procedimento de competitividade e maior publicidade, transcendendo até mesmo para fora do município e possibilitar a participação de outras empresas com ofertas mais vantajosas".
“Tais fatos demonstram que o fracionamento da licitação, além de ilegal, foi direcionado para contratar os parentes do presidente da Câmara de Vereadores. Ele também não se preocupou em colher a proposta mais vantajosa para o patrimônio público municipal, pois o registro de preços para contratação direta é do dia 7 de fevereiro de 2014, mesma data do empenho realizado em nome da construtora, o que indica que o procedimento foi montado”, destacou o promotor via assessoria.
As obras foram iniciadas e concluídas logo após o processo de compra de materiais, que ocorreu em março em 2014. O inquérito civil público foi aberto após o MP receber uma denúncia por escrito apontando a possibilidade de irregularidades no processo. A investigação começou no mesmo ano que a obra terminou, que não é citado na ação.
Conforme o MP, os citados na Ação podem ser condenados a:
ressarcimento integral do dano;perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Por Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada
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