O Calçadão Pró-Vida Dr. Sérgio Valério Cabral, localizado às margens da Rodovia BR-116, no perímetro urbano de Miradouro, foi vítima de atos criminosos na noite da última segunda-feira, 12 de julho. Infelizmente, várias placas embelezadoras do Calçadão e da paisagem urbana, foram furtadas. As placas, afixadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo foram ali colocadas com o objetivo de incentivar as atividades físicas e mentais dos usuários do Calçadão, torna-lo mais aprazível e trazer cidadania ao meio ambiente.
A punição para tais atos está prevista no Código Penal Brasileiro, a partir da Lei nº 13.531, de 07 de dezembro de 2017, em vigor desde o dia 08 de dezembro de 2017, que modificou a tipologia dos crimes de dano e receptação, acerca do patrimônio público. A nova Lei insere novos entes estatais no dano qualificado, conforme Parágrafo único, inciso III, do artigo 163 do Código Penal. Assim, o crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal, consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples). Entretanto, a pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único, o denominado dano qualificado, com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O patrimônio público não é meu e nem seu. Pertence a toda coletividade e, por isso, a preservação do bem coletivo é mais importante que os bens individuais. É possível fazer o que se deseja com o patrimônio particular, mas o bem público tem destinação específica, deve ser utilizado em benefício da coletividade, sob pena de responsabilidade.
Por Portal Miradouro
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