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Pacote anticrime é aprovado sem principais pontos defendidos por Moro



Excludente de ilicitude, prisão em segunda instância e acordo de 'plea bargain' estão de fora; O projeto vai para tramitação no Senado

O pacote anticrime foi aprovado, nesta quarta-feira, 4, na Câmara dos Deputados sem os principais pontos defendidos pelo ministro da Justiça Sergio Moro, configurando uma derrota política para o principal aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no governo. O texto base deixou de fora o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o acordo de “plea bargain”.


O texto-base foi aprovado por 408 votos a favor e recebeu 9 contrários com duas abstenções —totalizando 419. Aliados de Moro ainda tentaram remover do texto o dispositivo que cria o juiz de garantias, responsável por instruir, mas não julgar o processo. O item, no entanto, foi mantido por 256 votos a 147, votaram 404 deputados.


O próximo passo do projeto é ir para avaliação do Senado, onde passará por comissões antes de ser votado no plenário. Caso haja modificações no texto enviado pelos deputados ferais, o pacote volta a Câmara. Se mantido como está, vai à sanção presidencial ou veto.


O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo do texto do relator original do pacote, Capitão Augusto (PL-SP), que incluía muitos pontos defendidos por Moro junto com o projeto enviado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em 2018.


Moro vai à luta e fracassa

Sergio Moro foi a Câmara, nesta quarta-feira, e participou de conversas para tentar articular que mais pontos defendidos por ele no pacote fossem aprovados. Como não obteve sucesso, ficou clara a derrota política que o ministro de Bolsonaro sofreu.


Um dos fatores que levou Moro a esta derrota foi o fato do documento final levado a votação não ter sido construído, em maioria, pela base aliada de Bolsonaro.


Entenda os principais pontos do pacote


  • Legítima defesa

Como era o texto: Entende-se por legítima defesa casos de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (Art. 25 Código Penal).

Como ficou: Os deputados incluíram no entendimento de legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.


  • Excludente de ilicitude

Segundo a atual legislação, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderia pelo excesso doloso ou culposo.

A questão permanece igual. Os deputados rejeitaram o item que tratava da questão. O objetivo de moro era incluir a possibilidade de o juiz poder reduzir a pena até a metade ou, até mesmo, deixar de aplicá-la se o excesso cometido pelo agente decorresse de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.


  • Aumento de pena máxima

Como era o texto: Até aqui, o tempo máximo de uma pena era de 30 anos. Quem fosse condenado a penas maiores teria as condenações unificadas até o teto (30 anos).

Como ficou: Os deputados decidiram ampliar o teto de uma pena para 40 anos, conforme apresentava o texto de Alexandre de Moraes. Quem fosse condenado a penas maiores terá suas condenações unificadas até o teto (40 anos).

  • ‘Plea bargain’

Moro propôs no projeto que um acusado ao assumir a calpa por um crime poderia receber uma pena menor, assim como acontece nos Estados Unidos. A proposta foi rejeitada pelos deputados, que aprovaram, com mudanças, o acordo de não persecução penal, proposto por Alexandre de Moraes, aplicando em infrações penais sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. A possibilidade não poderá ser oferecida a quem cometer violência doméstica, familiar ou contra a mulher

  • Prisão em segunda instância

A lei atual prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou por ordem de judicial após a sentença condenatória estar transitada em julgado –ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos.


São permitidas prisões no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva. Moro queria ampliar a possibilidade para prisão cautelar ou em por condenação de órgão colegiado (como no caso do TRF-4, que condenou Lula em segunda instância no caso do tríplex em Guarujá, SP).


Os deputados removeram o item do pacote, por entenderem que o assunto precisa ser tratado por meio de uma proposta de emenda constitucional, que já está tramitando na Câmara.

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