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Prefeito Luciano de Manhumirim é afastado de novo e o vice Betão reassume a prefeitura

Uma semana depois de voltar ao cargo, o prefeito de Manhumirim, Luciano Machado, é afastado de novo, em outro processo.


No início da tarde desta quarta-feira, 18/09, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Manhumirim, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, concedeu liminar afastando chefe do Executivo por 137 dias úteis. A medida determinou novamente a posse do vice-prefeito Carlos Alberto Gonçalves (Betão).


A liminar foi concedida em outra ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Houve ainda pedido para obrigar o município a organizar o setor de patrimônio e cautelares de indisponibilidade de bens, quebra de sigilo bancário e de sigilo de dados telefônicos.


A nova ação apresentada pelo Ministério Público aponta que o Município de Manhumirim não adota controle patrimonial de seus bens, imputando tal situação aos réus Luciano Machado da Silva (Prefeito Municipal) e Robson Feitosa Pereira (Secretário Municipal de Saúde).


Os Promotores de Justiça apontam que "os bens  adquiridos pela  Secretaria  Municipal  de Saúde de Manhumirim permaneciam dispostos nos corredores da Policlínica Municipal e em áreas abertas (mesmo ao tempo), sem qualquer controle, sendo destinados posteriormente aos diversos setores da saúde sem que fossem, ao menos, conferidos pelo setor responsável".


Ainda afirmam que o setor responsável pelo controle patrimonial municipal não tem estrutura de informática capaz de fiscalizar e acompanhar os bens do município, devido a precariedade e ineficiência. Foi justamente isso que criou a possibilidade de execução de atos fraudulentos e danosos aos cofres do município: “os requeridos Robson Feitosa Pereira, Luciano Machado da Silva e Horny Souza Cruz, em perfeito conluio, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram séria lesão ao erário de Manhumirim. Pelo apurado, no início do mês de agosto de 2018, a pedido do segundo requerido, Robson Feitosa Pereira, então Secretário Municipal de Saúde de Manhumirim, e com autorização do terceiro requerido Luciano Machado da Silva (prefeito) foram realizados os procedimentos licitatórios necessários à aquisição, pelo município, de diversos bens duráveis a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentre produtos móveis, eletrônicos, equipamentos de informática e equipamentos médico-hospitalares”.


80 MIL REAIS


O procedimento licitatório teve como vencedoras as empresas Assis Distribuidora Ltda ME e HSC Comércio e Serviços Eireli ME, de propriedade de Horny Souza Cruz.


De acordo com o Ministério Público “(...) coube à empresa HSC Comércio e Serviços Eireli ME o fornecimento, à Secretaria Municipal de Saúde de Manhumirim, de produtos e equipamentos no importe total   de   R$290.588,00 (duzentos  e   noventa mil, quinhentos e oitenta e oito reais). Ocorre que, entre os dias 03 de setembro de 2018 até o dia 24 de setembro de 2018, em data ainda não detidamente especificada, mas exatamente quando o Município de Manhumirim afirmaria o que realmente iria adquirir dos produtos licitados, o empresário, Horny   Souza   Cruz,  foi chamado ao gabinete do prefeito, Luciano Machado da Silva, para acordarem”.


Segundo a inicial do MP, “Luciano Machado exigiu de Horny Souza a quantia de R$80.000,00 para que ele, na condição de Prefeito Municipal, autorizasse a aquisição de todos os produtos licitados, ou seja, no importe de R$290.588.00, o que foi acatado por Horny”.

Ainda na ação, salienta o Ministério Público que o acordo previa que o valor de 80 mil  recebidos pelo prefeito seriam a título de compensação por determinar a aquisição da integralidade dos produtos licitados e que realmente não seriam entregues ao Município.


“Cumprindo o que ardilosamente foi acordado, no dia 24 de setembro de 2018, o empresário foi à sede da Secretaria de Saúde para supostamente entregar ao Município a integralidade dos produtos que teriam sido requeridos pelo secretário e o prefeito. (…) No afã de que toda a farsa não fosse revelada referidos produtos foram entregues em data que a servidora responsável pela conferência dos produtos estivesse de folga, permitindo assim, que Robson   Feitosa,  pudesse  realizar a assinatura dos recibos para a empresa HSC Comércio e Serviços, sem que os produtos fossem efetivamente entregues em sua totalidade”.

Segundo a apuração do MP, mesmo os produtos não sendo entregues na totalidade, o secratário determinou a liquidação do empenho, autorizando, como ordenador de   despesas,   o   pagamento   total   do   valor de R$ 290.588,00.



PAGAMENTO


Após realizada a primeira transferência, compreendendo a maior parte do pagamento, o empresário, no dia 04 de outubro de 2018, dirigiu-se até a agência do Banco do Brasil de Manhumirim de onde retirou, em espécie, o valor de R$69.281,00, que, juntados a R$10.719.00 que já possuía em sua residência, foram entregues pessoalmente ao prefeito, Luciano Machado da Silva, em seu gabinete.


Em inspeção realizada na prefeitura pelo MP, vários itens não foram encontrados no patrimônio do município. O promotor fez uma listagem com as situações, como por exemplo: foram adquiridos cinco aparelhos digitais de medição de pressão e só foram entregues dois.


Tais bens, somados, chegam ao valor de R$144.195.00. Existe, ainda de acordo com o MP, relatório de auditoria fiscal que comprova que a HSC Comércio e Serviços Eireli ME, “sequer chegou a adquirir ou mesmo registrar a entrada fiscal dos referidos bens em seus registros fiscais."


O Ministério Público argumenta que o prefeito Luciano Machado da Silva recebeu vantagem econômica direta do empresário, Horny Souza Cruz e de sua empresa HSC Comércio e Serviços. O então secretário de saúde, Robson Feitosa, teria praticado ato doloso ou culposo, que ensejou perda patrimonial, concorrendo para a incorporação ao património particular do prefeito de valores pertencentes ao Município, permitindo seu enriquecimento Ilícito.


Em sua decisão, o juiz definiu o afastamento do Prefeito Luciano Machado da Silva de seu cargo por 137 dias úteis (durante a duração do processo), além da determinação de que o Município aparelhe o setor de controle patrimonial e não mais receba bens sem que haja procedimento prévio de controle patrimonial.


Foi determinada cautelarmente a indisponibilidade patrimonial e quebra dos dados telefónicos e bancários dos réus.


OUTRO CASO


O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de Luciano Machado ao cargo de Prefeito de Manhumirim. A decisão da terça-feira, 10/09, suspendeu a liminar concedida em outra ação pela Justiça da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhumirim e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Naquele caso, a liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Segundo o documento, desde 19 de agosto de 2015, o “Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa por meio de protesto extrajudicial, protesto este que é retirado mediante baixa realizada pelo Município com a baixa do apontamento pelo pagamento da dívida ou, ainda, pagamento da primeira quantia do parcelamento”.


Alegam os Promotores de Justiça que o Prefeito Luciano Machado da Silva, “passou a determinar a baixa do protesto por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico, dos aliados, amigos e daqueles que o solicitavam”.

Além de cancelar as dívidas de impostos de mais de uma centena de contribuintes, narra a ação do Ministério Público que um dos beneficiados pela baixa indevida dos protestos foi o próprio Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva, que possui débito de R$1.476,90 protestado junto à Prefeitura de Manhumirim. A medida gerou a renúncia de receita de R$40.024,09.


Por Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada

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