Veja texto na íntegra:
🚩IMPORTANTE: DECRETO 565/2020 que se refere as Novas MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Carangola, elaborou o DECRETO MUNICIPAL 565/2020 de 03 de novembro de 2020 que dispõe das novas medidas de flexibilização, restrições e retomada das atividades suspensas. Foram prorrogadas as medidas adotadas nos Decretos anteriores acrescidas das alterações constantes no artigo 1º do presente decreto que se encontra em vigor a partir do dia 04 de dezembro, com a validade de 07 dias ou até que seja necessária uma nova intervenção.
Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão.
TODOS OS BOLETINS, Decretos e demais documentos municipais de assuntos relacionados a Pandemia estão disponíveis no SITE OFICIAL da PREFEITURA www.carangola.mg.gov.br aba COVID-19.
Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus. O número de casos no município depende diretamente de você!
A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.
IMPORTANTE: De acordo com a PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020, publicado no Diário Oficial da União | Edição: 55-F | Seção: 1 - Extra | Página: 1, Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19).
Veja Decreto na Íntegra:
Fonte: Prefeitura de Carangola
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