top of page
Foto do escritorJornal Carangola

SANTANA DO MANHUAÇU: Liminar determina que secretários municipais sejam substituídos imediatamente

SANTANA DO MANHUAÇU: Liminar determina que quatro secretários municipais nomeados em 2017 sejam substituídos imediatamente na cidade.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar determinando ao município de Santana do Manhuaçu, na comarca de Manhuaçu, que suspenda imediatamente os atos que nomearam em 2017 o secretário municipal de Saúde, que cursou até o 4º ano do Ensino Fundamental; os secretários de Agricultura e Meio Ambiente e de Administração, filhos da prefeita; e a secretária de Assistência Social, sobrinha do marido dela.

Os três últimos, além do parentesco com a prefeita, têm graduação em Farmácia, formação acadêmica não condizente com as atribuições das pastas para os quais foram nomeados.

A liminar também determina à prefeita que nomeie novos secretários municipais, no prazo de 15 dias, sem incorrer novamente na prática de nepotismo, e, ainda, que se abstenha de nomear, para cargos em comissão ou funções gratificadas, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham relação de parentesco em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, e pessoas sem nível de escolaridade mínima exigida em lei para ocupar cargos públicos do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.

A decisão liminar, deferida pela Justiça da comarca de Manhuaçu, atende a pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa.

O MPMG argumentou, entre outros pontos, na ACP, que “deve ser aplicado ao caso o enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, ainda que os cargos ocupados possuam natureza política, uma vez demonstrada a violação dos princípios nucleares do funcionalismo público e evidenciada a vedação pela ausência de qualificação técnica dos requeridos para o exercício das atribuições das secretarias municipais para os quais foram nomeados”.

Por Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada

Comments


O Jornal Carangola não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens.
O Jornal Carangola se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas.
As opiniões são de responsabilidade exclusivamente de seus autores.

49.png

Parceiros

exame.png
sicredi 2.gif
2.png
mauricio padilha.png
FOTO PERFIL.png
projetilar.png
LOGOS AYA 2.png
437755017_956548816474171_2121639489067002229_n.jpg
PURO SABOR FOTO PERFIL.png
438198013_958102139652172_1147900987193066066_n (1).jpg
sinergiasolar1_1699029985861.jpeg
WhatsApp Image 2024-04-19 at 16.04.49 (1).jpeg
sicredibotucarai_1705112184178.jpeg
FOTO-PERFIL.png
jornalcarangola_1705119737294.jpeg
PERFIL.png
bottom of page