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Vivo deverá pagar multa de R$ 10,4 milhões por desrespeito ao Sistema de Bloqueio de Telemarketing

A Telefônica S.A. (Vivo) deverá pagar multa de R$10.493.687,06 por fazer ligação telefônica de cunho publicitário para consumidor cadastrado no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão condenatória é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do MPMG. O caso foi apurado e houve a constatação da prática infrativa.

A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Andréa de Figueiredo Soares explicou que o Sistema de Bloqueio de Telemarketing atende a Lei Estadual 19.095, de 2010, e pretende proteger o consumidor de qualquer tipo de propaganda que ele tenha manifestado interesse em não receber. Ela comentou que, atualmente, muitas ligações com cunho publicitário têm sido feitas de forma indiscriminada a qualquer titular de linha telefônica e citou o exemplo das chamadas feitas por robôs. Na avaliação da promotora, está havendo um completo desprezo ao cadastro dos consumidores que expressaram seu desejo de não receber essas ligações. Ela esclareceu que esse tipo de prática está sendo combatida pelo Procon-MG por meio de multa.

A promotora informou ainda que existem, no Procon-MG, outros 272 procedimentos instaurados para apurar o descumprimento da lista de bloqueio de telemarketing por parte de diversas empresas. Desse total, a maioria se refere a operadoras de telefonia. Em segundo lugar, está o setor bancário. O restante dos procedimentos está pulverizado em diversas áreas.

Entre as empresas de telecomunicações investigadas pelo Procon-MG sobre esse assunto, há 72 procedimentos relacionados à Telefônica Brasil S.A. (Vivo), 36 sobre a Claro S.A., 29 referentes à Oi Móvel S.A., 29 sobre a TIM Celular S.A., 20 relacionados à Sky Brasil Serviços, 3 sobre a Algar Telecom e 2 ligados à Embratel.

Sistema de Bloqueio de Telemarketing O Sistema de Bloqueio de Telemarketing é um serviço gratuito gerenciado pelo Procon-MG. Para se inscrever, o consumidor deve acessar o link e fazer um cadastro.

Depois disso, é necessário aguardar o prazo de 30 dias de carência para que todo fornecedor esteja proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados. O bloqueio não inclui as entidades filantrópicas nem as empresas expressamente autorizadas pelo consumidor a fazer ligações de cunho publicitário.

Apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing. O cadastro é válido por um ano e é necessário revalidá-lo ao final desse prazo.

Informações sobre o Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-MG

Prazo de carência: 30 dias Prazo de validade do cadastro: 1 ano Números que podem ser cadastrados: telefones registrados em Minas Gerais Link para cadastro, clique aqui.

Ministério Público de Minas Gerais Procon-MG - Jornalismo

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