Jornal Carangola

31 de ago de 20222 min

Planos de saúde: O que pode mudar com lei que obriga cobertura fora do rol da ANS

O Senado aprovou um projeto de lei nesta segunda-feira, 29, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Projeto aprovado no Senado torna rol da ANS exemplificativo. Foto: Benoit Tessier/Reuters© Fornecido por Estadão
 

O que é o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?


 
O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.


 
O que diz o projeto de lei aprovado no Senado?


 
O projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, 29, no Senado Federal, obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS. Na prática, segundo especialistas, o projeto de lei aprovado volta a considerar esse rol “exemplificativo”, ou seja, que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.


 
O PL nº2033 detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Por Julia Marques