Justiça afasta ex-vereador da UPA de Caratinga após denúncia do MPMG; contratação também será apurada
Ex-parlamentar atuava como enfermeiro temporário e, segundo o Ministério Público, exercia influência sobre a rotina da unidade. Justiça proibiu o exercício de função pública municipal e o acesso às unidades de saúde, salvo para atendimento.
A Justiça determinou o afastamento de um ex-vereador de Caratinga de qualquer função pública municipal após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais por tráfico de influência. O homem atuava como enfermeiro temporário contratado pelo CIDES-Leste e, segundo o MPMG, exercia na prática influência sobre a rotina da Unidade de Pronto Atendimento.
A decisão também o proibiu de frequentar a UPA e outras unidades públicas de saúde do município, salvo para atendimento próprio ou de familiar próximo. Paralelamente, o Ministério Público recomendou ao consórcio a rescisão do contrato temporário e abriu uma segunda frente de apuração: compreender como essa contratação ocorreu e se outros agentes públicos participaram do processo.
O caso deixou de ser apenas criminal
A denúncia por tráfico de influência é uma parte do caso. A outra está dentro da própria Administração. Segundo o MPMG, o ex-vereador possuía condenações anteriores por corrupção passiva, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A existência desse histórico torna relevante saber quais critérios foram aplicados na contratação temporária, quais documentos foram apresentados, quem autorizou o vínculo e qual função deveria ser desempenhada formalmente.
O Ministério Público requisitou informações ao CIDES-Leste e ao Município de Caratinga justamente para reconstruir esse caminho administrativo. Também busca esclarecer se o contratado exercia atribuições diferentes das previstas no vínculo e se havia alguma forma de coordenação informal dentro da unidade.
O que a acusação criminal sustenta
Na denúncia, o MPMG afirma que o ex-vereador teria recebido R$ 4 mil, em 2016, para influenciar funcionário público e agilizar a transferência hospitalar de um paciente pelo SUS. A instituição também informou ter recebido relatos sobre tentativa de reprodução de práticas semelhantes na UPA, além de episódios de intimidação e assédio moral contra servidores.
Essas afirmações integram a acusação do Ministério Público e ainda dependem de análise judicial. Denúncia não equivale a condenação no processo em andamento.
Quem contratou também precisa explicar
Quando um vínculo público passa a ser investigado, a fiscalização não pode terminar na conduta individual do denunciado. É preciso saber quem solicitou a contratação, quais critérios foram usados, se havia análise de antecedentes ou impedimentos, qual era a necessidade temporária que justificava o vínculo e como o serviço era supervisionado.
Se a apuração concluir que o procedimento foi regular, os documentos deverão demonstrar isso. Se identificar falhas ou favorecimentos, a responsabilidade administrativa poderá ultrapassar a figura do contratado. É essa segunda camada que transforma o caso em uma pauta de controle público, e não apenas em uma notícia policial ou judicial.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais.





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