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Carangola,27/08/2026

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Acordo de R$ 47,2 milhões busca ressarcir cafeicultores prejudicados pela crise da Cocapil

TAC firmado pelo MPMG prevê venda de imóveis e depósito judicial dos recursos; perícia deverá calcular os danos sofridos pelos cooperados.

Um acordo firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais prevê a destinação de R$ 47.196.930,27 para ressarcir cafeicultores prejudicados pela crise da Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Ibiraci, a Cocapil.



O Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado com a empresa EldoradoAgro Participações Ltda. e prevê depósito dos recursos em conta judicial vinculada à Vara Única da Comarca de Ibiraci.



O acordo cria uma obrigação, mas o dinheiro ainda precisa aparecer



Segundo o MPMG, a recomposição deverá ocorrer prioritariamente por meio da venda de imóveis da empresa. Também está prevista perícia técnico-contábil para calcular com precisão os prejuízos dos cooperados.



Isso significa que o valor de R$ 47,2 milhões não deve ser lido como dinheiro já entregue aos produtores. Ele representa a obrigação estabelecida no acordo. Entre assinar o TAC e ressarcir cada cafeicultor existem etapas de avaliação patrimonial, venda de bens, depósito judicial, perícia e definição individual dos créditos.



A perícia será decisiva para saber quem tem direito e quanto



Em casos envolvendo cooperativas e armazenamento de produção, o prejuízo não é necessariamente uniforme. Cada produtor pode ter quantidade distinta de café, contratos diferentes e documentos próprios de entrega. Por isso, a perícia contábil é a etapa que transforma uma estimativa global em valores individualizados.



O acordo foi firmado dentro de inquérito civil relacionado a processo criminal que apura supostos desvios de milhares de sacas de café pertencentes à cooperativa. A responsabilidade criminal permanece submetida ao processo próprio.



O resultado será medido pelo ressarcimento efetivo



Para uma região fortemente ligada à cafeicultura, o desfecho econômico importa tanto quanto o jurídico. O acompanhamento deverá mostrar quanto patrimônio foi convertido em recursos, quanto efetivamente chegou aos produtores, quantos foram ressarcidos e quanto tempo o processo levou.



Um acordo de grande valor só alcança seu objetivo quando deixa de ser número em documento e se transforma em reparação concreta para quem comprovadamente sofreu prejuízo.



Fonte: Ministério Público de Minas Gerais.




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