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Carangola,22/09/2026

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Transporte coletivo de Carangola volta por contratação emergencial e apenas uma empresa apresenta proposta

Serviço será prestado em caráter precário e temporário, com tarifa de R$ 4 e subsídio municipal mensal de R$ 16.760.

Fontes: Processo Administrativo nº 961/2026; Dispensa nº 068/2026; Lei Municipal nº 5.765/2026; P
Transporte coletivo de Carangola volta por contratação emergencial e apenas uma empresa apresenta proposta

O transporte coletivo de Carangola voltou a depender de uma contratação emergencial. O Processo Administrativo nº 961/2026 foi aberto para contratar diretamente uma empresa destinada à prestação do serviço em caráter oficialmente definido como precário e temporário.



A Prefeitura fundamentou a dispensa na necessidade de restabelecer imediatamente um serviço público essencial. Mas um dado do próprio procedimento chama atenção: apesar da busca por interessados, apenas uma empresa apresentou proposta válida.



A falta de concorrência não começou em 2026



A Administração afirma ter utilizado contatos de empresas que participaram de outro processo de transporte e ter publicado aviso de cotação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Mesmo assim, ao final do procedimento, surgiu apenas uma proposta apta.



O próprio processo menciona situação semelhante em 2022, quando também houve somente um interessado no serviço municipal. Quando a baixa concorrência aparece em momentos diferentes, a questão deixa de ser apenas quem venceu. Passa a ser por que o mercado não demonstra interesse em operar o sistema.



Tarifa de R$ 4 não paga sozinha a conta



A empresa selecionada manteve tarifa de R$ 4 por passageiro. Além do valor pago diretamente pelo usuário, o contrato prevê subsídio municipal mensal de R$ 16.760, autorizado pela Lei Municipal nº 5.765/2026.



Isso cria duas fontes de receita para a operação: tarifa e dinheiro público. O subsídio não representa irregularidade por si só. Sistemas de transporte de cidades menores frequentemente enfrentam baixa demanda, longos itinerários e dificuldade de equilíbrio econômico.



O ponto técnico é saber como os R$ 16.760 foram calculados. Quantos passageiros são esperados por mês? Qual quilometragem será percorrida? Qual custo operacional foi estimado? A tarifa cobre qual percentual do serviço? O subsídio cobre a diferença real ou é apenas um valor fixado administrativamente?



Uma empresa interessada limita a comparação de preços



Quando apenas uma proposta válida é apresentada, a Administração perde a possibilidade prática de comparar ofertas concorrentes dentro daquele procedimento. Isso não torna a contratação irregular automaticamente, mas aumenta a importância da pesquisa de mercado e da justificativa do preço.



É preciso demonstrar que tarifa, subsídio e demais condições são compatíveis com o custo do serviço e com referências disponíveis, mesmo sem disputa efetiva entre vários operadores.



Emergência resolve hoje, mas não resolve o modelo



A contratação temporária pode recolocar ônibus nas ruas e atender também o distrito de Lacerdina. O problema estrutural continua aberto.



Se em 2022 houve apenas um interessado e em 2026 novamente apenas uma proposta válida, Carangola precisa compreender por que seu transporte coletivo é pouco atrativo para operadores. Linhas? Frota exigida? Número de passageiros? Tarifa? Custos? Modelo contratual?



A resposta definitiva não está na dispensa emergencial. Estará no desenho da contratação permanente que deverá sucedê-la. É esse processo que mostrará se o Município encontrou um modelo capaz de sair da sequência de soluções precárias e temporárias.



Fontes: Processo Administrativo nº 961/2026; Dispensa nº 068/2026; Lei Municipal nº 5.765/2026; Prefeitura de Carangola.




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