Fonoaudiólogo é denunciado por seis crimes sexuais contra mães de alunos em Barroso
MPMG afirma que profissional simulava procedimentos clínicos durante atendimentos a mães ou responsáveis por alunos de instituição assistencial; acusado está preso.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um fonoaudiólogo por seis crimes de violação sexual mediante fraude contra mulheres ligadas a uma instituição de assistência a pessoas com deficiência em Barroso. As vítimas eram mães ou responsáveis por alunos atendidos no local.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram entre 5 e 26 de março de 2026, período em que o profissional trabalhou na instituição. A acusação sustenta que ele convocava as mulheres para orientações supostamente relacionadas a exercícios que deveriam ser feitos com os filhos e, durante os encontros, simulava procedimentos clínicos para praticar atos de natureza sexual sem consentimento.
O MPMG afirma que os episódios apresentavam dinâmica semelhante e se aproveitavam da relação de confiança entre profissional e responsáveis pelos pacientes. O acusado está preso. O Ministério Público pediu sua condenação pelos seis crimes e indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima.
Denúncia é uma nova etapa do caso
Antes da ação do Ministério Público, a Polícia Civil havia concluído o inquérito e indiciado o profissional. A denúncia agora leva a acusação formal ao Judiciário. Isso não significa que exista condenação: caberá à Justiça analisar as provas, ouvir defesa e acusação e decidir sobre a responsabilidade criminal.
O caso exige atenção especial porque envolve suposto uso de uma relação profissional para reduzir a capacidade das vítimas de perceber imediatamente a natureza dos atos. O crime de violação sexual mediante fraude é aplicado justamente a situações em que o consentimento é obtido ou impedido por meio de engano ou artifício.
A investigação também provocou discussão sobre medidas cautelares no âmbito profissional. O conselho regional da categoria informou anteriormente que havia procedimentos internos relacionados ao registro do acusado.
Para preservar as vítimas, não há razão jornalística para divulgar nomes ou detalhes que permitam sua identificação. A informação de interesse público está na dinâmica apontada pela acusação, no número de casos, na resposta das autoridades e no andamento do processo.
O acusado tem direito à defesa e à presunção de inocência até decisão definitiva. Por isso, a formulação correta é que ele foi denunciado por seis crimes; qualquer referência a culpa ou condenação deve aguardar julgamento.
Fontes: Ministério Público de Minas Gerais; Tribuna de Minas; UOL.





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