Licitação de R$ 944,7 mil em Carangola concentra 11 de 13 itens entre R$ 72 mil e R$ 80 mil
Planilha concentra 91,3% do orçamento em 11 itens e traz item que passou de R$ 49 por m² em 2023 para R$ 121,96 em 2026
Planilha prevê R$ 944,7 mil em comunicação visual, concentra 91,3% do orçamento em 11 itens entre R$ 72 mil e R$ 80 mil e traz item que passou de R$ 49 por m² em 2023 para R$ 121,96 em 2026
A Prefeitura de Carangola abriu uma contratação estimada em R$ 944.744,37 para serviços e materiais de comunicação visual destinados às secretarias municipais. O Pregão Eletrônico nº 48/2026, Processo Administrativo nº 1032, está previsto para quarta-feira, 16 de setembro, às 9h30, e foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas em 28 de agosto.
O objeto vai muito além da impressão de banners. A contratação prevê produção gráfica, impressão digital, confecção, instalação, montagem e serviços correlatos. A disputa será realizada por item e envolve 13 categorias diferentes de materiais.
Os R$ 944,7 mil correspondem ao valor estimado pela Administração. Isso significa que o montante ainda não representa dinheiro efetivamente gasto, pagamento realizado ou obrigação automática de consumo integral. Mas essa distinção não reduz a necessidade de fiscalização. É justamente antes da contratação e do pagamento que quantitativos, preços de referência e critérios utilizados para estruturar a compra podem ser confrontados com os documentos que lhes deram origem.
Depois que materiais estiverem contratados, produzidos, instalados e pagos, parte essencial do controle preventivo já terá sido perdida.
Por isso, mais importante do que simplesmente perguntar se quase R$ 1 milhão é muito ou pouco para comunicação visual é saber como a Prefeitura chegou a cada quantidade, como formou cada preço de referência, quem definiu as necessidades das secretarias e quanto desse material será efetivamente solicitado e pago ao longo da execução.
O que compõe os R$ 944,7 mil
A planilha pública informa 380 metros quadrados de adesivo para impressão digital, estimados em R$ 121,96 por metro quadrado, totalizando R$ 46.344,80.
Também aparecem três tipos de chapa de ACM de 3 milímetros: 130 m² na cor branca por R$ 606,33 o metro quadrado, com total estimado de R$ 78.822,90; 109 m² na cor platina por R$ 731,60, totalizando R$ 79.744,40; e 125 m² na cor preta por R$ 639,67, chegando a R$ 79.958,75.
Somados, somente esses três itens de ACM alcançam R$ 238.526,05.
A planilha prevê ainda 160 m² de chapa preta adesivada por R$ 499,67 o metro quadrado, com total de R$ 79.947,20; 600 m² de faixa de impressão digital 280 gramas por R$ 122,67, total de R$ 73.602,00; e 645 m² de lona por R$ 123,88, chegando a R$ 79.902,60.
Outros itens incluem 120 m² de policarbonato alveolar por R$ 602,20, total estimado em R$ 72.264,00; 292 m² de polietileno para sinalização por R$ 273,27, somando R$ 79.794,84; 200 m² de sombrite a R$ 179,67, totalizando R$ 35.934,00; e 186 metros de tubo de ferro galvanizado a R$ 428,08, chegando a R$ 79.622,88.
A relação ainda traz 255 m² de acrílico adesivado a R$ 313, com total estimado de R$ 79.815,00, além de 550 m² de adesivo refletivo a R$ 143,62, somando R$ 78.991,00.
Os 13 itens fecham exatamente os R$ 944.744,37 estimados pela Administração.
Onze dos 13 itens terminam entre R$ 72 mil e R$ 80 mil
É no desenho financeiro da planilha que aparece um dos pontos mais relevantes da contratação.
Dos 13 itens, 11 possuem valor total estimado entre R$ 72.264 e R$ 79.958,75. Juntos, esses 11 itens representam aproximadamente R$ 862,5 mil, ou 91,3% de todo o orçamento previsto.
Todos os 13 itens aparecem classificados como destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, as chamadas ME e EPP.
E o número de R$ 80 mil tem consequência jurídica concreta.
A Lei Complementar nº 123 estabelece, como regra e observadas as exceções previstas na própria legislação, licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação com valor de até R$ 80 mil. O limite é analisado por item, e não necessariamente pelo valor global do procedimento.
Isso permite que uma contratação de R$ 944 mil tenha diversos itens reservados a pequenas empresas quando cada objeto autônomo permanece dentro do limite legal.
Mas a existência dessa regra não torna irrelevante aquilo que ocorreu concretamente em Carangola.
Onze dos 13 itens, responsáveis por mais de 91% de toda a contratação, ficaram concentrados numa faixa estreita entre R$ 72 mil e R$ 80 mil. Isso não é uma conclusão sobre irregularidade. É um fato documental que precisa ser explicado pelos documentos que formaram a contratação.
O Tribunal de Contas da União orienta que o parcelamento de uma contratação deve decorrer da efetiva autonomia dos objetos, da viabilidade técnica e da vantagem econômica para a Administração. O próprio TCU ressalta que a divisão não se justifica simplesmente para permitir a aplicação do benefício destinado às ME e EPP.
Portanto, a pergunta relevante não é se a legislação permite itens inferiores a R$ 80 mil. Permite.
A pergunta é outra: por que necessidades diferentes, quantidades diferentes e materiais diferentes produziram 11 valores finais tão concentrados imediatamente abaixo desse limite?
Se existe memória de cálculo tecnicamente consistente demonstrando de onde vieram essas quantidades, ela pode responder à questão. Se não existe, ou se os quantitativos não estiverem tecnicamente justificados, a concentração deixa de ser apenas uma curiosidade matemática e passa a exigir uma apuração ainda mais rigorosa.
O Jornal Carangola não precisa presumir fracionamento irregular para fazer essa pergunta. Também não precisa fingir que uma concentração de 91,3% do orçamento nessa faixa de valores é um detalhe sem interesse público.
Carangola já homologou por R$ 49 item que agora aparece estimado em R$ 121,96
Outro dado da documentação merece atenção especial porque permite comparar a Prefeitura de Carangola com ela própria.
Uma pesquisa pública de preços produzida em 2024 e baseada em registros do Licitanet apresenta uma contratação anterior do Município. No Processo nº 042/2023 aparece a descrição “Adesivo Impressão Digital 440”, também medida por metro quadrado.
Naquele processo, realizado em 2023, o preço orçado pela Prefeitura era de R$ 49,92 por m². O preço homologado terminou em R$ 49 por m², para uma quantidade de 300 metros quadrados.
No edital de 2026, a descrição reaparece com quantidade prevista de 380 m² e preço de referência de R$ 121,96 por m².
São R$ 72,96 a mais por metro quadrado em relação ao preço homologado em 2023.
A diferença nominal é de aproximadamente 149%.
Em 2023: R$ 49 por m².
Em 2026: R$ 121,96 por m².
Diferença nominal: aproximadamente 149%.
A diferença, sozinha, não permite afirmar sobrepreço. Para isso seria necessário estabelecer equivalência técnica entre os objetos, confrontar condições da contratação, composição do serviço, especificações, instalação, acabamento, qualidade, garantia e demais componentes incorporados ao preço.
Mas existe uma diferença importante entre reconhecer essa necessidade técnica e oferecer antecipadamente justificativas que ainda não foram demonstradas.
Se o produto de 2026 possui especificação superior, instalação diferente, acabamento adicional, garantia mais extensa ou qualquer outra característica capaz de explicar uma elevação dessa dimensão, essa resposta deve estar documentada no processo administrativo e na formação do preço de referência.
Até que essa comparação seja apresentada, permanecem dois fatos objetivos: o Município homologou o item descrito como “Adesivo Impressão Digital 440” por R$ 49 o metro quadrado em 2023 e, três anos depois, apresenta referência de R$ 121,96 para descrição correspondente.
A obrigação jornalística não é imaginar razões para a diferença em favor da Administração. É verificar quais documentos demonstram por que ela existe.
Comparações externas ajudam a medir preços, mas não encerram as perguntas sobre Carangola
O Jornal Carangola também confrontou parte da planilha com outras contratações públicas recentes.
Em licitação de 2026 do Município de Extrema, por exemplo, uma placa em ACM de 3 mm, com impressão e instalação, aparece estimada em R$ 583,33 por m². Em Carangola, a chapa de ACM branca está estimada em R$ 606,33.
Em outro pregão de 2026, no Município de Itaituba, referências de lona com impressão digital aparecem entre R$ 113,33 e R$ 150 por metro quadrado, dependendo da gramatura. Carangola trabalha com R$ 122,67 para faixa de 280 gramas e R$ 123,88 para lona de impressão digital.
Esses dados são úteis como referências de mercado, mas não funcionam como certificado de regularidade da planilha de Carangola. Objetos de municípios diferentes podem possuir especificações, quantidades, gramaturas, acabamentos, instalação, logística e condições contratuais diferentes.
Pela mesma razão, essas referências também não podem ser usadas automaticamente para afirmar que existe sobrepreço.
O papel dessas comparações é outro: ajudar a identificar onde os valores parecem compatíveis com referências conhecidas e onde surgem diferenças que precisam ser explicadas por documentação mais precisa.
E existe uma diferença metodológica relevante: nenhuma comparação com outro município elimina a comparação encontrada dentro do próprio histórico de Carangola.
O dado de Extrema pode ajudar a avaliar o ACM. O dado de Itaituba pode ajudar a avaliar a lona. Mas eles não respondem por que um item que aparece no histórico do próprio Município homologado a R$ 49 por m² reaparece agora com referência de R$ 121,96.
Essa resposta precisa vir da pesquisa de preços, das especificações completas, da memória de cálculo e dos documentos utilizados pela Prefeitura para formar o valor estimado.
A Lei nº 14.133 determina que o orçamento estimado de uma contratação seja compatível com os valores praticados pelo mercado e admite diferentes fontes de pesquisa, entre elas bancos públicos de preços, contratações similares, fontes especializadas, cotações e outros registros idôneos.
Não basta, portanto, existir um número na planilha. É necessário saber como aquele número foi formado.
O que precisa ser observado na sessão de quarta-feira
A abertura das propostas pode responder apenas uma parte das perguntas.
O primeiro indicador será a quantidade de empresas efetivamente participantes. A exclusividade para ME e EPP não dispensa competição. É a disputa real entre fornecedores que permitirá verificar se os valores estimados serão pressionados para baixo.
O segundo indicador será o deságio obtido em cada item.
Uma referência próxima de R$ 80 mil que termina contratada por valor significativamente inferior demonstra que houve disputa capaz de reduzir o preço inicialmente estimado. Uma referência que termina praticamente encostada no próprio teto previsto conta outra história e exige comparação mais cuidadosa com a pesquisa que produziu aquele número.
Também será necessário identificar quantas empresas disputaram cada item, quais foram os lances apresentados, se uma única empresa concentrou grande parte dos itens e como se comportaram os preços durante a sessão.
E mesmo o resultado do pregão não encerra a fiscalização.
A etapa seguinte será acompanhar ordens de fornecimento, quantidades efetivamente solicitadas por cada secretaria, locais de instalação, materiais produzidos, notas fiscais, liquidações e pagamentos.
É nessa fase que os R$ 944.744,37 deixam de existir apenas como previsão administrativa e começam, ou não, a se transformar em despesa pública real.
NOTA DA REDAÇÃO
Dinheiro público não se fiscaliza apenas depois que desaparece.
O Jornal Carangola não afirma, neste estágio, que houve sobrepreço, fracionamento irregular ou qualquer outro ilícito na contratação. Não precisa fazer isso para cumprir sua função.
Os fatos documentados já são suficientes para justificar fiscalização pública rigorosa.
Trata-se de uma contratação estimada em R$ 944.744,37 para comunicação visual. Onze dos 13 itens, responsáveis por 91,3% de todo o orçamento, ficaram concentrados entre R$ 72 mil e R$ 80 mil. Todos os itens foram classificados para participação exclusiva de ME e EPP. E um item que o próprio Município homologou por R$ 49 o metro quadrado em 2023 reaparece agora com referência de R$ 121,96, uma diferença nominal de aproximadamente 149%.
Nenhum desses fatos, isoladamente, condena alguém.
Também nenhum deles deve ser tratado como simples detalhe burocrático.
Uma Administração que estima quase R$ 1 milhão em comunicação visual precisa ser capaz de demonstrar, sem dificuldade, de onde saíram os quantitativos, quem definiu as necessidades, quais pesquisas produziram os preços, por que cada item possui exatamente aquelas dimensões financeiras e como será comprovada posteriormente cada entrega realizada.
Isso não é suspeita fabricada pelo jornal. É controle elementar sobre dinheiro público.
A lei explica por que itens de até R$ 80 mil podem ser destinados exclusivamente a pequenas empresas. O que ela não faz é dispensar a Administração de justificar quantidades, demonstrar preços, preservar a competição e comprovar aquilo que será efetivamente adquirido e pago.
Fiscalização não significa esperar aparecer uma irregularidade consumada. Significa verificar a documentação enquanto ainda existe tempo para impedir que uma estimativa inadequada se transforme em contrato, nota fiscal e pagamento.
Neste caso, as perguntas estão postas:
Por que essas quantidades? De onde vieram os preços? Por que 11 dos 13 itens terminaram entre R$ 72 mil e R$ 80 mil? O que explica a diferença de 149% encontrada no adesivo comparado ao histórico do próprio Município? Quantas empresas efetivamente disputarão os itens? Quanto os preços cairão durante o pregão? Quanto será realmente consumido pelas secretarias? E onde estarão os materiais comprados quando o dinheiro público começar a sair do caixa?
Na quarta-feira, a sessão poderá oferecer as primeiras respostas.
O Jornal Carangola acompanhará as próximas.
Fontes: Portal Nacional de Contratações Públicas; Pregão Eletrônico nº 48/2026 do Município de Carangola; Processo Administrativo nº 1032/2026; registros públicos do Processo nº 042/2023; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 14.133/2021; Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Tribunal de Contas da União; bases públicas de contratações.





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