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Carangola,08/10/2026

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Mulher afastada do trabalho por violência doméstica poderá receber pelo INSS por até seis meses

Parecer vinculante define proteção remuneratória quando o afastamento for determinado judicialmente.

INSS; AGU; Governo Federal
Mulher afastada do trabalho por violência doméstica poderá receber pelo INSS por até seis meses

Trabalhadoras afastadas do emprego por decisão judicial em razão de violência doméstica poderão receber remuneração por até seis meses por meio do INSS, conforme parecer vinculante adotado pela União.


A medida dá forma prática a uma proteção prevista na Lei Maria da Penha para situações em que a vítima precisa se afastar do trabalho para preservar integridade física e psicológica.


Afastamento precisa ter respaldo judicial


Não se trata de benefício automático concedido por simples declaração. O afastamento precisa decorrer de medida judicial e seguir os requisitos aplicáveis ao regime previdenciário.


O entendimento também busca evitar nova perícia quando a própria decisão judicial já reconhece a necessidade de afastamento pela violência sofrida.


O agressor pode ser cobrado depois


Outro ponto relevante é a possibilidade de o poder público buscar ressarcimento dos valores pagos, responsabilizando financeiramente o agressor quando cabível.


O mecanismo procura impedir que a vítima tenha de escolher entre segurança e renda. Na prática, a proteção só será efetiva se Judiciário, empregador e Previdência conseguirem operar sem transformar urgência em peregrinação burocrática.


Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social e Advocacia-Geral da União.







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