Minas muda regra para servidor conseguir teletrabalho integral em situações excepcionais
Resolução nº 79/2026 detalha fluxo de análise e inclui hipótese específica para servidor com deficiência reconhecida por perícia oficial.
Seplag-MG O Governo de Minas alterou os critérios para autorizar teletrabalho integral em situações excepcionais na administração estadual. A mudança está na Resolução Seplag nº 79/2026, publicada nesta sexta-feira.
O novo texto não transforma o trabalho remoto integral em regra geral. Ele reorganiza os procedimentos para pedidos excepcionais e amplia as hipóteses analisadas.
Servidor com deficiência ganha previsão específica
Entre as mudanças está a inclusão de uma hipótese específica para servidor com deficiência previamente reconhecida pela perícia médica oficial.
A resolução também busca tornar mais claros o fluxo do pedido, a documentação e as etapas de análise pelos órgãos e entidades. As regras anteriores estavam concentradas na Resolução Seplag nº 57/2023.
Autorização continua dependendo de análise
A existência de uma hipótese prevista na norma não significa concessão automática. O caso ainda precisa cumprir requisitos e passar pela avaliação administrativa correspondente.
A distinção é importante porque teletrabalho integral difere de modelos híbridos ou de dias específicos de trabalho remoto. No integral, a atividade é exercida sem comparecimento regular à unidade, salvo situações previstas pela administração.
Servidores interessados devem consultar o texto completo da Resolução nº 79/2026 e as orientações internas do próprio órgão antes de protocolar pedido.
Fontes: Seplag-MG.





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