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Carangola,09/10/2026

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Governo declara terrenos de utilidade pública para implantar Estação Barreiro da Linha 2 do metrô

Decreto autoriza desapropriações e permite alegação de urgência para posse das áreas necessárias à obra em Belo Horizonte.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Decreto NE 1.001/2026; Jornal Minas Gerais
Governo declara terrenos de utilidade pública para implantar Estação Barreiro da Linha 2 do metrô

O Governo de Minas declarou de utilidade pública os terrenos necessários à implantação da Estação Barreiro da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte. A medida foi formalizada pelo Decreto com Numeração Especial nº 1.001, de 7 de outubro.



A declaração é uma etapa jurídica para permitir desapropriações de pleno domínio das áreas necessárias à obra.



Concessionária poderá promover desapropriações



O decreto autoriza a Metrô BH S.A., sob fiscalização do ente regulador e dentro do contrato de concessão, a conduzir os procedimentos de desapropriação e alcançar também eventuais benfeitorias existentes nos terrenos.



A norma permite ainda alegar urgência para fins de imissão na posse, mecanismo previsto na legislação federal de desapropriações.



Decreto não significa estação pronta



A publicação resolve uma etapa patrimonial e jurídica. Depois dela ainda existem procedimentos de avaliação, indenização, posse, obras civis, sistemas e integração operacional.



Para o projeto da Linha 2, a disponibilidade das áreas é indispensável para evitar que a obra avance fisicamente sem domínio dos terrenos necessários à estação.



O acompanhamento público deve observar prazos, valores de indenização, avanço das obras e cumprimento do contrato de concessão.



Fontes: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Decreto NE 1.001/2026; Jornal Minas Gerais.




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