Nova regra do SAC amplia atendimento humano e obriga retorno rápido quando ligação cair
Decreto estabelece atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, limita menus e cria prazo de cinco minutos para retorno de chamada interrompida
Aílton de Freitas / MJSP Novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor ampliam obrigações das empresas e estabelecem parâmetros mais objetivos para atendimento humano, menus e ligações interrompidas.
O Decreto nº 13.135/2026 foi publicado em 13 de outubro e entra em vigor 20 dias após a publicação.
Atendimento humano terá janela mínima diária
O texto determina atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, para os setores abrangidos pelas regras.
A norma também estabelece que 80% dos contatos que pedirem atendimento humano devem ser direcionados em até 20 segundos. Para os demais, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.
Ligação caiu? Empresa terá de retornar
Quando uma chamada for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar ao consumidor em até cinco minutos.
Os menus também passam a ter limite de níveis, e o cancelamento deve estar disponível ao longo da jornada de atendimento, observadas as regras do decreto.
Registros relacionados ao atendimento deverão ser preservados por 90 dias.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.





COMENTÁRIOS