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Carangola,14/10/2026

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Nova regra do SAC amplia atendimento humano e obriga retorno rápido quando ligação cair

Decreto estabelece atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, limita menus e cria prazo de cinco minutos para retorno de chamada interrompida

Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nova regra do SAC amplia atendimento humano e obriga retorno rápido quando ligação cair Aílton de Freitas / MJSP

Novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor ampliam obrigações das empresas e estabelecem parâmetros mais objetivos para atendimento humano, menus e ligações interrompidas.



O Decreto nº 13.135/2026 foi publicado em 13 de outubro e entra em vigor 20 dias após a publicação.



Atendimento humano terá janela mínima diária



O texto determina atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, para os setores abrangidos pelas regras.



A norma também estabelece que 80% dos contatos que pedirem atendimento humano devem ser direcionados em até 20 segundos. Para os demais, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.



Ligação caiu? Empresa terá de retornar



Quando uma chamada for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar ao consumidor em até cinco minutos.



Os menus também passam a ter limite de níveis, e o cancelamento deve estar disponível ao longo da jornada de atendimento, observadas as regras do decreto.



Registros relacionados ao atendimento deverão ser preservados por 90 dias.



Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.











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