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Carangola,16/10/2026

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TSE muda regra e libera uso imediato de novos endereços eletrônicos entre os dois turnos

Candidaturas continuam obrigadas a comunicar os canais à Justiça Eleitoral, mas não precisam mais esperar 48 horas nesse intervalo.

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/tse-aprova-mud
TSE muda regra e libera uso imediato de novos endereços eletrônicos entre os dois turnos TSE/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira, 15, alteração na regra de propaganda eleitoral para permitir que candidaturas usem imediatamente novos endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno.


Antes, havia prazo de 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral. A mudança cria exceção específica para o intervalo entre os dois turnos.


A obrigação de comunicar o endereço continua valendo, assim como os mecanismos de fiscalização da propaganda na internet.


OPINIÃO DA REDAÇÃO


Ajustar uma regra ao ritmo real da campanha digital pode ser razoável, desde que fiscalização e rastreabilidade não sejam reduzidas. Velocidade não pode significar anonimato. Quanto mais rápida a comunicação eleitoral, mais importante fica saber quem controla, financia e responde por cada canal.




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