A partir desta terça, eleitor não pode ser preso até depois do 2º turno, mas há três exceções
Proteção prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois. Regra não impede prisão em flagrante.
Luiz Roberto/TSE A partir desta terça-feira, 20 de outubro, entra em vigor a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores ao segundo turno.
A proteção segue até 27 de outubro, 48 horas depois da votação marcada para domingo.
Existem três exceções
A regra não significa imunidade criminal temporária. O eleitor pode ser preso durante o período em três situações previstas expressamente na legislação:
- em flagrante delito;
- em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- por desrespeito a salvo-conduto.
Fora dessas hipóteses, a legislação eleitoral impede a prisão ou detenção durante o intervalo protegido.
Por que essa regra existe
A finalidade histórica da norma é impedir que prisões sejam utilizadas para retirar eleitores de circulação, constrangê-los ou dificultar o exercício do voto em período imediatamente anterior à eleição.
Ela não encerra investigação, não suspende processo criminal e não elimina mandado ou responsabilidade penal. A restrição se refere à execução da prisão naquele período, salvo nas hipóteses previstas em lei.
O calendário eleitoral é objetivo
O TSE estabelece 20 de outubro como início da proteção para o segundo turno de 2026. O encerramento ocorre em 27 de outubro.
A informação costuma gerar interpretações erradas nas redes sociais. Dizer simplesmente que “ninguém pode ser preso” é incorreto, porque as exceções são parte da própria regra.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Código Eleitoral.





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