Celular, smartwatch, câmera e óculos inteligentes não podem entrar na cabine de votação
Regra vale mesmo para aparelho desligado. Equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha devem ficar fora da cabine.
Secom/TSE O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, relógio inteligente, câmera ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar sua escolha na urna.
A regra vale mesmo quando o aparelho estiver desligado.
O que está incluído na proibição
A resolução do TSE menciona aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de radiocomunicação. A norma também alcança qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.
Na prática, isso inclui dispositivos como smartwatch, óculos inteligentes com câmera, microcâmeras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informação.
O aparelho fica onde?
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e depositá-lo, juntamente com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora.
Os objetos ficam posicionados à vista da mesa e do próprio eleitor e são devolvidos após a conclusão da votação.
E se a pessoa se recusar?
Segundo as regras eleitorais, quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. A presidência da mesa deverá registrar o episódio em ata e, se necessário, poderá acionar a força policial e comunicar a Justiça Eleitoral.
Sigilo do voto é a razão da proibição
A medida busca impedir fotografia ou gravação da tela da urna e evitar que o eleitor produza uma prova da opção escolhida. Esse tipo de registro pode ser usado em práticas como compra de voto ou coação eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.





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