INSS regulamenta renda para mulher afastada do trabalho por violência doméstica
Benefício pode ser pago por até seis meses mediante decisão judicial. Não há carência nem perícia médica para concessão.
Edson Leal/MPS Mulheres seguradas do INSS afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica passaram a ter regras definidas para receber o Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha.
A Portaria Conjunta nº 48 regulamentou a concessão e o pagamento da renda e estabeleceu procedimentos administrativos para evitar que a mulher precise ingressar com uma nova ação específica contra o INSS apenas para receber durante o período de afastamento.
Quem pode receber
Segundo o Ministério da Previdência Social, o direito alcança seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal.
Para pedir o benefício, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para início da medida.
Sem carência e sem perícia médica
A regulamentação dispensa período de carência e avaliação médico-pericial. A decisão judicial é usada para demonstrar a necessidade do afastamento, uma vez que a medida protetiva já foi analisada pelo Judiciário.
Qual é o valor
O benefício segue a lógica de cálculo do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto previdenciário.
O pagamento poderá durar pelo período fixado pelo juiz, limitado a seis meses.
Quem paga depende do tipo de vínculo
Para segurada empregada, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS.
Para empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS custeia o benefício desde a data definida para o afastamento.
O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135.
Fontes: Ministério da Previdência Social e INSS.





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