CNHs vencidas em Minas entre junho e dezembro seguem válidas até 9 de dezembro
Prorrogação é automática para documentos com vencimento de 5 de junho a 8 de dezembro; regra não vale para habilitações suspensas ou cassadas.
Detran-MG / Divulgação Motoristas de Minas Gerais com Carteira Nacional de Habilitação vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 podem continuar usando o documento até 9 de dezembro. A prorrogação excepcional é automática e, segundo o Detran-MG, não exige solicitação, agendamento ou emissão de novo documento neste período.
Quem está alcançado pela prorrogação
A medida vale para CNHs cujo vencimento esteja dentro da janela definida pelo órgão. Habilitações suspensas ou cassadas não são beneficiadas pela prorrogação. Também não houve alteração nos prazos do exame toxicológico periódico exigido para determinadas categorias.
Depois de 9 de dezembro
Encerrado o prazo excepcional, volta a valer o procedimento regular. O Detran-MG orienta que o condutor providencie a renovação dentro do prazo aplicável, evitando circular com documento vencido após o período de tolerância.
Serviço ao motorista
A orientação é conferir a data de validade impressa na CNH ou disponível na Carteira Digital de Trânsito e não confundir a prorrogação temporária com renovação definitiva. Quem tiver restrição administrativa no prontuário deve verificar sua situação diretamente nos canais oficiais.





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