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Carangola,27/10/2026

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Simples Nacional: prazo de 30 de outubro vale para pendências e opção de IBS/CBS, não para todas as empresas

Receita alerta para duas situações diferentes: regularização de pedidos indeferidos e escolha do regime regular de IBS e CBS por empresas do Simples.

Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nac
Simples Nacional: prazo de 30 de outubro vale para pendências e opção de IBS/CBS, não para todas as empresas Reprodução / Calculadora Contábil — Imagem ilustrativa


Empresas precisam ter cuidado com mensagens genéricas que afirmam que “todo optante do Simples deve regularizar débitos até 30 de outubro para permanecer no regime”. A Receita Federal esclarece que o prazo de sexta-feira alcança situações específicas e não funciona como uma data universal para todas as empresas do Simples Nacional.


Pedido indeferido pode ser regularizado


O prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Quem apresentou pedido e teve a solicitação indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas pode regularizar a situação até 30 de outubro.


IBS e CBS têm uma escolha separada


Empresas já optantes pelo Simples também podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027. Essa opção é diferente do ingresso no Simples e permanece aberta até 30 de outubro.


Antes de pagar, confira qual é a sua situação


A recomendação é acessar os canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional e identificar em qual procedimento a empresa está enquadrada. Misturar os dois prazos pode levar a decisões tributárias erradas ou pagamentos desnecessários.


Fontes: Receita Federal; Ministério da Fazenda.





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