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Carangola,30/10/2026

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Reforma tributária: estimativa perto de 28% não é a alíquota integral de 2027; TCU calcula CBS em 11,3%

O percentual de 27,91% citado em projeções reúne CBS e IBS em cenário metodológico; para 2027, o TCU aprovou referência de 11,3% para a CBS, enquanto o IBS começa em 0,1%.


Reforma tributária: estimativa perto de 28% não é a alíquota integral de 2027; TCU calcula CBS em 11,3% Reprodução / Metrópoles / Ministério da Fazenda — Imagem ilustrativa


A reforma tributária entra em uma etapa concreta em 2027, mas os percentuais que circulam nas redes e no debate político precisam ser lidos com cuidado. O Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins. Esse número não significa que todas as compras pagarão exatamente 11,3%, nem que o consumidor verá uma cobrança única próxima de 30% já em janeiro.


De onde saiu o percentual perto de 28%


Uma estimativa metodológica divulgada durante a regulamentação somou uma CBS projetada de 9,21% a um IBS de 18,7%, chegando a 27,91%. O próprio material que apresentou essa conta deixou claro que se tratava de estimativa não oficial. O desenho final da reforma prevê alíquotas de referência, regimes reduzidos, isenções, créditos e tratamentos específicos para diferentes operações, o que impede transformar esse número em uma taxa uniforme para todas as compras.


O que efetivamente começa em 2027


Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada e o IBS inicia com alíquota de 0,1%. O TCU calculou em 11,3% a referência da CBS para 2027 e encaminhará o resultado ao Senado. O próprio Tribunal ressalta que a alíquota de referência não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente cobrado de cada contribuinte.


Por que o impacto varia de compra para compra


O sistema foi desenhado com crédito financeiro e tratamentos diferenciados. Produtos da cesta básica, serviços submetidos a reduções, setores com regimes específicos e empresas que geram ou aproveitam créditos terão efeitos distintos. Por isso, o peso final sobre preço, margem e consumidor dependerá da cadeia, do enquadramento e do repasse praticado pelas empresas.


O que precisa ser acompanhado agora


A etapa decisiva é acompanhar a definição das referências do IBS, as alíquotas do Imposto Seletivo e a aplicação prática das reduções e créditos. Para o consumidor, a informação útil não é apenas uma porcentagem isolada, mas quanto cada operação passa a recolher e quanto disso efetivamente chega ao preço final.


Fontes: TCU; Receita Federal; Senado Federal.





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