PIS e Cofins acabam em 2027 e CBS começa a valer: entenda o que muda nas compras e nas empresas
Transição extingue dois tributos federais e inicia cobrança efetiva da CBS; TCU calculou alíquota de referência de 11,3%, mas percentual efetivo varia conforme operação e regime.
Reprodução / Metrópoles / Ministério da Fazenda — Imagem ilustrativa A virada de 2026 para 2027 marca uma das mudanças mais visíveis da reforma tributária: PIS e Cofins deixam de existir e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, passa a ser cobrada efetivamente. Para empresas e consumidores, a mudança não é apenas a troca do nome de um tributo, porque o novo sistema altera cálculo, crédito e forma de destaque na operação.
2026 é ano de teste
Durante 2026, CBS e IBS funcionam com alíquotas de teste, compensadas com PIS e Cofins para contribuintes que cumprem as obrigações previstas. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, ao mesmo tempo em que PIS e Cofins são extintos.
TCU calculou referência de 11,3%
O Tribunal de Contas da União aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS de 2027. O próprio TCU ressalta que esse valor é uma referência para calibrar o sistema e não significa que todas as operações pagarão exatamente essa porcentagem.
Créditos mudam a lógica para as empresas
A CBS integra o modelo de imposto sobre valor agregado, no qual empresas podem aproveitar créditos de tributos pagos em etapas anteriores, observadas as regras legais. Na prática, a carga líquida depende da cadeia, das compras que geram crédito e do regime aplicado ao setor.
Consumidor deve olhar preço final, não só a alíquota
Uma alíquota nominal não permite prever sozinha quanto cada produto ficará mais caro ou barato. Reduções, isenções, regimes específicos, créditos e decisões comerciais influenciam o preço. A comparação correta em 2027 será entre o custo tributário antigo e o novo em cada cadeia.





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