Pequenas empresas terão novas regras em 2027: o que muda para quem está no Simples
IBS e CBS entram na regulamentação do regime, empresas podem optar pelo recolhimento regular e a Defis deixa de existir como declaração separada.
Reprodução / Calculadora Contábil — Imagem ilustrativa O Simples Nacional continuará existindo em 2027, mas entra em uma nova fase por causa da reforma tributária. O Comitê Gestor atualizou as regras para incorporar IBS e CBS ao regime, disciplinar opções de recolhimento e adaptar obrigações acessórias de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.
IBS e CBS entram no Simples
As novas normas passam a tratar expressamente dos dois tributos dentro das regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional. Para quem permanece no modelo tradicional, IBS e CBS serão considerados no sistema do regime conforme a regulamentação.
Existe opção de recolher por fora
Empresas optantes podem escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, nos períodos permitidos. Essa escolha pode fazer sentido ou não conforme cadeia de créditos, clientes, fornecedores e atividade. Não existe uma resposta única para todas as pequenas empresas.
Defis deixa de ser declaração separada
A regulamentação prevê que informações socioeconômicas e fiscais passem a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. Com isso, a Defis deixa de existir como obrigação autônoma.
Mudança exige decisão contábil individual
Empresas devem revisar faturamento, emissão fiscal, fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos antes de escolher um modelo. A reforma não elimina a necessidade de acompanhamento contábil; ao contrário, a transição cria decisões que podem ter efeitos diferentes conforme o perfil do negócio.





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