30 de outubro é prazo decisivo no Simples, mas não para todas as empresas; veja quem precisa agir
Data vale para regularizar pendências de pedidos indeferidos e para optar pelo regime regular de IBS e CBS; ingresso no Simples terminou em 15 de outubro.
Reprodução / Calculadora Contábil — Imagem ilustrativa O dia 30 de outubro é um prazo importante para milhares de empresas, mas não funciona como uma data universal para todos os optantes do Simples Nacional. A Receita Federal separa duas situações: regularização de pendências de quem pediu ingresso no regime e foi indeferido, e opção de empresas do Simples pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
Ingresso no Simples terminou em 15 de outubro
A janela para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi encerrada em 15 de outubro. Empresas que fizeram o pedido e receberam indeferimento por débitos ou outras pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro.
Outra escolha também termina no dia 30
Empresas já optantes pelo Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 também têm até 30 de outubro para fazer a opção. Essa decisão é diferente do pedido de ingresso no Simples.
Não é obrigação para todo optante
Quem já está regularmente no Simples e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime não precisa interpretar o dia 30 como um prazo geral para “permanecer no Simples”. Mensagens comerciais que misturam as situações podem induzir contribuintes ao erro.
Decisão pode ser cancelada depois
A Receita informa que as opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro, conforme o procedimento aplicável. Antes de tomar decisão, a empresa deve conferir sua situação no ambiente oficial e identificar exatamente em qual das hipóteses está enquadrada.





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