Governo de Minas paga 8ª parcela do Programa de Recuperação Econômica para a União

GOVERNO DE MINAS TRANSFERE R$ 424 MILHÕES À UNIÃO EM NOVA PARCELA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Estado já pagou quase R$ 10 bilhões desde 2019 em compromisso com equilíbrio das contas públicas
O peso da dívida e os compromissos do ajuste fiscal
O Governo de Minas realizou, nesta sexta-feira (2/5), o pagamento de mais uma parcela referente ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O valor de R$ 424 milhões foi repassado ao Tesouro Nacional, dentro do cronograma acertado com a União para reestruturação da dívida estadual.
Detalhamento do pagamento
Segundo a Secretaria de Fazenda, a quantia é composta por R$ 327,47 milhões referentes ao contrato nº 336/2022/CAF e R$ 96,53 milhões vinculados a outras operações de crédito. Este foi o oitavo repasse do Programa de Recuperação Econômica, já totalizando, apenas em 2025, o montante de R$ 1,99 bilhão.
RRF: uma política de ajuste com impactos a longo prazo
O Estado aderiu formalmente ao Regime de Recuperação Fiscal após homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei Complementar nº 178/2021. A medida, embora necessária para restaurar a capacidade fiscal do Estado, levanta questões sobre a sustentabilidade das finanças públicas e o impacto no custeio de serviços essenciais.
Desde 2019, R$ 9,84 bilhões já foram pagos à União
O esforço fiscal é significativo: em pouco mais de cinco anos, quase R$ 10 bilhões foram pagos à União. As parcelas vêm aumentando de forma progressiva, com ajustes anuais de até 11,11%, elevando a pressão sobre o orçamento estadual e desafiando o planejamento de investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Impactos e questionamentos
O novo repasse reacende o debate sobre os limites do modelo atual de recuperação econômica. Especialistas questionam a ausência de alternativas mais flexíveis para estados endividados e alertam para o risco de comprometimento de políticas públicas em meio à rigidez fiscal imposta pelo RRF.
Um desafio fiscal que ultrapassa gestões
O pagamento é reflexo de compromissos assumidos por governos anteriores, mas o peso recai sobre as administrações atuais e futuras. Diante desse cenário, a sociedade civil, o setor produtivo e o poder público terão de encontrar soluções conjuntas que garantam o equilíbrio das contas sem sacrificar o bem-estar da população.
Data: 2 de maio de 2025
🗞️ Editorial
"Minas e a Fatura do Silêncio Fiscal"
Minas Gerais tem honrado religiosamente os compromissos com a União, pagando parcelas bilionárias que drenam recursos públicos com a justificativa do equilíbrio fiscal. No entanto, a pergunta que se impõe é: equilíbrio para quem?
Enquanto o Estado transfere R$ 424 milhões em mais uma parcela do Regime de Recuperação Fiscal, hospitais enfrentam sucateamento, escolas perdem professores, e estradas esburacadas seguem sem manutenção. O argumento técnico da responsabilidade fiscal não pode ser escudo para a irresponsabilidade social.
O povo mineiro não pode continuar pagando essa conta sozinho. Urge uma revisão corajosa do pacto federativo. Não basta pagar a dívida — é preciso, antes, pagar a conta com a cidadania.
📊 Infográfico
A DÍVIDA DE MINAS EM NÚMEROS
- Valor total da dívida refinanciada: R$ 160 bilhões
- Valor pago desde 2019: R$ 9,84 bilhões
- Total pago em 2025: R$ 1,99 bilhão
- Última parcela (maio): R$ 424 milhões
- R$ 327,47 milhões (Contrato 336/2022/CAF)
- R$ 96,53 milhões (operações de crédito)
- Ajuste anual: +11,11%
- Base legal: Lei Complementar nº 178/2021, Contrato nº 336/2022/CAF, Homologação pelo STF
- Impactos: Redução de investimentos em saúde, educação e infraestrutura
Análise Crítica Jurídica e Econômica
📚 Fundamento Jurídico
A adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal é baseada na Lei Complementar nº 178/2021, que impõe congelamento de salários, proibição de concursos e limitações de investimento. A homologação pelo STF deu validade jurídica ao pacto, porém, ao custo da autonomia fiscal estadual.
💵 Impactos Econômicos
Embora o RRF traga previsibilidade fiscal, ele impõe uma lógica recessiva: freia investimentos, paralisa políticas públicas e reduz a capacidade de arrecadação. A austeridade fiscal, longe de ser solução, se torna um ciclo que empobrece o estado e compromete direitos sociais.
📖 Jurisprudência Relacionada
- ADPF 533 (STF): limita a intervenção da União nos estados, exigindo respeito à autonomia federativa.
- RE 592.891 (STF): reforça o princípio da solidariedade no federalismo fiscal brasileiro.
O caso mineiro revela o colapso do federalismo fiscal brasileiro. A concentração de poder financeiro na União asfixia os estados, e o modelo atual não soluciona — apenas posterga, à custa do povo. Minas não precisa apenas de alívio financeiro, mas de um novo pacto social e federativo.
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