Justiça obriga que Abin divulgue dados sigilosos

Transparência Imposta: TRF-1 obriga Abin a liberar documentos sigilosos já desclassificados
Decisão histórica obriga Abin a cumprir a Lei de Acesso à Informação e abre precedente para controle público sobre órgãos de inteligência
BRASÍLIA – Em uma decisão que pode redefinir os limites da transparência no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) condenou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a liberar documentos já desclassificados, mas ainda mantidos em sigilo. O julgamento, unânime e publicado nesta quarta-feira (7), consolida a força normativa da Lei de Acesso à Informação (LAI) frente a estruturas estatais historicamente opacas.
A ação, movida pela organização de jornalismo investigativo Fiquem Sabendo e conduzida pelo advogado Fernando Canhadas, representa um marco no controle social sobre órgãos de inteligência. “A LAI normatizou o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, e se aplica a todos os órgãos públicos, inclusive os mais sensíveis”, afirmou Canhadas.
Durante o julgamento, a União reconheceu que os documentos estavam desclassificados, mas resistia à divulgação sob o argumento de proteger a agência e seus servidores. A corte rejeitou a tese, destacando que o sigilo não pode ser arbitrário e deve respeitar os critérios técnicos estabelecidos pela LAI.
A decisão ainda pode ser contestada, mas seu impacto já reverbera. Para especialistas, ela corrige uma leitura distorcida da lei e estabelece diretrizes claras para o futuro: qualquer dado público, uma vez desclassificado, pertence à sociedade. Um avanço civilizatório diante de estruturas que confundem segredo com poder.
Ao forçar transparência, o TRF-1 também afirma o papel da informação como direito fundamental e instrumento de vigilância cidadã. Um divisor de águas na história da democracia brasileira.
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