Decisão sobre Ramagem foi “respaldada por mais de 300 deputados”, diz Hugo

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou nesta nesta segunda-feira (12) sobre o processo envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira (7), a Casa Legislativa suspendeu a ação penal contra o parlamentar no âmbito da tentativa de golpe de Estado, que teria ocorrido em 2022.
“Nós estamos com a assessoria jurídica da Casa estudando o assunto para ver como a Câmara irá se posicionar”, afirmou o líder da Casa. “É importante dizer que essa foi uma decisão respaldada por mais de 300 deputados, ou seja, a ampla vontade da Casa foi ali expressa pelo trancamento da ação penal, e no momento certo, após conversar com a assessoria jurídica, nós vamos tomar a nossa posição.”
A declaração foi feita no evento Diálogos Esfera, que acontece nesta segunda em Nova York e que reúne lideranças dos setores público e privado para discutir as transformações e desafios do Brasil.
No último sábado (10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra Ramagem, mas acatou a exclusão de dois crimes. Esta decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados aprovar, na semana passada, um projeto que suspende todo o processo contra o deputado.
A decisão foi unânime. Os ministros entenderam que deputado pode responder somente pelos crimes cometidos antes da diplomação e derrubaram a suspensão para outros réus da suposta trama golpista.
Ainda em conversa com a imprensa, o presidente da Câmara afirmou que “antecipar o debate eleitoral, na minha avaliação, não é bom para o país”. De acordo com ele, é preciso discutir “pautas importantes”, como o novo Plano Nacional de Educação.
“Muitas vezes, acabamos focando em pautas que muitas vezes não representam de fato aquilo que a sociedade espera para nós”, complementou.
Suspensão das acusações
O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.
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