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DECRETO N.º 575/2020 TORNA FACULTATIVO COMÉRCIO DE 08h00 às 22h00 entre os dias 19 a 24 DE DEZEMBRO

DECRETO MUNICIPAL N.º 575/2020 de 16 de Dezembro de 2020 Que dispõe sobre a prorrogação das medidas em razão da situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo governo do Estado de Minas Gerais e Pelo Ministério da Saúde, estabelecendo ações para o enfrentamento da Pandemia decorrente do CORONAVÌRUS(COVID-19).


O presente decreto diante de várias considerações,


DECRETA:


Ficam prorrogadas as diretrizes e medidas de prevenção previstas no decreto anterior 565/2020 até o dia 31 de Dezembro de 2020, acrescidas das seguintes alterações:

Fica facultado ao comércio em geral estabelecer horário de funcionamento de 08h00 as 22h00 entre os dias 19 a 24 de dezembro, sendo obrigatório o atendimento as medidas sanitárias conforme descritas no mesmo.

Este Decreto, entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias, com seus efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2020, até o dia 31 de dezembro, podendo ser alterado de acordo com a situação e do cenário epidemiológico no município, bem como a recomendação da secretaria Municipal de Saúde.

Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão.

TODOS OS BOLETINS, Decretos e assuntos relacionados a Pandemia estão disponíveis no SITE OFICIAL da PREFEITURA www.carangola.mg.gov.br aba COVID-19.

Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 - Coronavírus. O número de casos no município depende diretamente de você!

A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.

IMPORTANTE: De acordo com a PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020, publicado no Diário Oficial da União | Edição: 55-F | Seção: 1 - Extra | Página: 1, Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19).


Veja Decreto na Íntegra:





Prefeitura Municipal de Carangola

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