O atendimento destinado às informações, orientações e esclarecimentos será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, por telefone, site, e-mail ou outros meios digitais.
Nos casos em que o cidadão precisar realizar o serviço presencialmente, será necessário agendar previamente o atendimento no site www.detran.mg.gov.br, ou nos demais canais disponibilizados pelas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior.
Em coletiva de imprensa, o Diretor do Detran-MG, Delegado-Geral Kleyverson Rezende, explicou que, para evitar aglomerações e a disseminação do Coronavírus, só será permitida a entrada das pessoas com horário agendado.
Para garantir a segurança dos servidores e dos cidadãos, será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência nos prédios, e serão disponibilizados produtos para higienização das mãos.
Prazos continuam interrompidos
O Detran-MG ressalta que os prazos para renovação da CNH, apresentação de defesas e recursos de multas, e processos administrativos, identificação de condutor infrator, transferência, registro e vistoria de veículos continuam interrompidos, conforme Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os cidadãos não serão prejudicados e podem, portanto, aguardar o fim da pandemia do Coronavírus para realizar esses procedimentos.
O Contran também estendeu o prazo para a conclusão do processo de habilitação. Os candidatos que já iniciaram o processo terão prazo de 18 meses para realização de todas as etapas.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2020 não está sendo exigido. Por isso, os veículos registrados em Minas Gerais, licenciados no ano de 2019, podem circular em todo o território nacional.
Reabertura de CFCs e clínicas médicas e psicológicas
O retorno dos atendimentos das Clínicas Médicas e Psicológicas e Centros de Formação de Condutores (CFC), autorizado pelo Detran-MG, se efetivará desde que não contrarie as determinações e diretrizes do município em que estiverem sediados.
O Detran-MG ressalta que, diante da autonomia dos Estados e dos Municípios para gerirem suas circunscrições territoriais durante a Pandemia, haverá cidades mineiras nas quais os alvarás de funcionamento poderão estar suspensos, de modo que, nesse contexto, caberá ao credenciado verificar se o município onde exerce suas atividades, em razão das peculiaridades locais, está autorizando o seu funcionamento.
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