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EDUCAÇÃO: Municípios terão que aprovar lei específica para dar reajuste

Novo valor do piso precisa de aval do Legislativo para ser aplicado nas cidades. No caso dos professores estaduais, Constituição Mineira garante reajuste automático

O novo piso salarial dos professores anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada demanda a aprovação de uma lei específica nos Estados e municípios para que tenha validade. Isso significa que, após o governo federal oficializar o aumento de 33,24% no vencimento básico dos profissionais, prefeitos e governadores ainda precisarão enviar um projeto de lei para o Legislativo autorizar o reajuste. Porém, no caso dos professores da rede estadual de Minas Gerais, há uma exceção, uma vez que aprovou em 2018 em sua Constituição a obrigatoriedade do pagamento do piso aos profissionais.


O entendimento de que há necessidade de lei específica é tanto da área técnica, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), quanto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), como explica o diretor de Controle Externo do órgão, Pedro Azevedo. “O piso é definido pela União, só que, como o município e o Estado vão incorrer no efetivo gasto, eles precisam aumentar a remuneração de seus servidores, e a forma de implementar isso é por meio de lei”, explica.


Ainda segundo Azevedo, é por isso que há tantos casos em que professores se queixam do não pagamento do piso. “Tem vários casos de municípios onde há brigas em que as pessoas alegam que o piso é ‘tanto’, e o prefeito não cumpre. Por que o prefeito não cumpre? Porque ele não apresentou o projeto de lei, ou a Câmara não aprovou o projeto de lei”, complementou.


Esse entendimento também é compartilhado pelo professor de direito administrativo do Ibmec Leonardo Spencer. “Na doutrina, há obrigatoriedade de lei para a concessão de reajuste, pelo princípio da legalidade. Os Executivos dos entes federados devem enviar os projetos de lei”, explica.

No entanto, ele faz uma ressalva para o caso do Estado de Minas Gerais, que aprovou em 2018 uma emenda à Constituição mineira que torna o pagamento do piso dos professores obrigatório e o reajuste automático. “Em suma, em Minas não precisa da lei específica para os professores da rede estadual”, esclarece Spencer.

A lei diz, em seu artigo 201, que “o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no inciso VIII do caput do art. 206 da Constituição da República”.


A avaliação é corroborada pelo Parlamento. Segundo o deputado Professor Cleiton (PSB), o reajuste do piso para os professores da rede estadual é automático em Minas. “Assim, por força da Constituição Mineira, o piso em Minas Gerais seria autoaplicável, dispensando a edição de lei específica, sendo que, se necessário, deverá o Poder Executivo fazer apenas as realocações no orçamento do exercício de 2022”, disse.


Procurado, o governo de Minas informou que “seguirá cumprindo o pagamento do piso salarial para os servidores da Educação e que estão sendo discutidas as providências necessárias”.

BH vai adequar vencimento de 1.244 professores municipais


A partir do novo piso salarial do magistério, 1.244 professores municipais de Belo Horizonte terão seus salários adequados. Isso porque, segundo o Executivo municipal, os professores da capital já recebem acima do piso salarial nacional.


“Importante esclarecer que a lei federal estabelece o piso para 40 horas trabalhadas (semanalmente). Como a jornada em Belo Horizonte é de 22 horas e 30 minutos, o pagamento é proporcional a esse quantitativo de horas. Os valores de ingresso pagos pela PBH são superiores ao piso proporcionalizado”, informou a prefeitura.

Ainda segundo o Executivo, o salário médio do professor municipal para 22 horas e 30 minutos é de R$ 4.202,68, e o do professor da educação infantil é de R$ 3.104,98. Já o piso nacional reajustado atualiza o vencimento da categoria de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,62 - para uma jornada de 40 horas semanais.


A PBH explicou ainda que a atualização dos salários dos pouco mais de 1.200 profissionais que serão abarcados pelo reajuste será feito por meio de um projeto de lei a ser enviado para a Câmara. “É necessária a aprovação de lei municipal para reajuste salarial de qualquer natureza a servidores de Belo Horizonte. A lei federal estabelece o piso, mas cabe aos entes elaborar e aprovar lei específica”, informou.


Ainda segundo a prefeitura, a parcela de profissionais que terá ajuste em seus vencimentos corresponde a 5,6%, e o impacto para os cofres públicos será de R$ 7,4 milhões. “Essa pequena parcela refere-se a profissionais que não concluíram a escolaridade superior ou para aqueles que se aposentaram há muito tempo. Embora seja para um grupo pequeno, o impacto será expressivo e, em 2022, representará R$ 7,4 milhões”.


Por THAÍS MOTA - O TEMPO

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